Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.730/GM/MS, DE 19 DE OUTUBRO DE 2017

Altera valor e atributos de procedimentos diagnósticos de câncer de mama na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das Normas sobre as Políticas Nacionais de Saúde do Sistema Único de Saúde. I - Política Nacional para Prevenção e Controle do Câncer (PNPCC); e

Considerando o processo constante de atualização dos procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Ficam alterados, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os valores, instrumento de registro e modalidade de atendimento dos procedimentos constantes do Anexo I.

Art. 2º Ficam estabelecidos recursos no montante anual de R$ 9.445.967,11 (nove milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil novecentos e sessenta e sete reais e onze centavos) a serem incorporados ao componente Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados e Distrito Federal para custeio do reajuste dos valores dos procedimentos constantes do Anexo II.

Parágrafo único. A pactuação dos recursos pelo gestor estadual e municipal será objeto de pactuação no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite (CIB) de cada Estado.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º, aos Fundos de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, em parcelas mensais, de forma regular e automática, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo programa de trabalho.

Art. 4º Os recursos orçamentários necessários à implementação dos procedimentos incluídos por esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0008.

Parágrafo único. Os recursos relativos aos estabelecimentos consignados ao Programa de Trabalho de que trata o artigo 2º têm como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção do serviço de que trata esta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2017.

RICARDO BARROS

ANEXO I

Procedimento: 02.01.01.056-9 - BIOPSIA/EXERESE DE NÓDULO DE MAMA
Valor Ambulatorial SA: 70,00
Valor Ambulatorial Total: 70,00

 

Procedimento: Valor Hospitalar:
  Valor Hospitalar Total:
  70,00

 

Procedimento: 02.01.01.058-5 - PUNCAO ASPIRATIVA DE MAMA POR AGULHA FINA
Instrumento de Registro: 02 - BPA Individualizado
Modalidade: 1. Ambulatorial
Valor Ambulatorial SA: 66,48
Valor Ambulatorial Total: 66,48

 

Procedimento: 02.01.01.060-7 - PUNCAO DE MAMA POR AGULHA GROSSA
Instrumento de Registro: 02 - BPA Individualizado
Modalidade: 1. Ambulatorial
Valor Ambulatorial SA: 140,00
Valor Ambulatorial Total: 140,00

 

Procedimento: 02.03.01.004-3 - EXAME CITOPATOLOGICO DE MAMA
Instrumento de Registro: 02 - BPA Individualizado
Modalidade: 1. Ambulatorial
Valor Ambulatorial SA: 35,34
Valor Ambulatorial Total: 35,34

 

Procedimento: 02.03.02.006-5 - EXAME ANATOMOPATOLOGICO DE MAMA - BIOPSIA
Valor Ambulatorial SA: 45,83
Valor Ambulatorial Total: 45,83

ANEXO II

UF Valor Anual
Acre 8.002,08
Alagoas 136.154,93
Amapá 3.173,89
Amazonas 89.389,19
Bahia 774.141,15
Ceará 246.062,38
Distrito Federal 31.723,09
Espírito Santo 188.022,39
Goiás 153.251,88
Maranhão 84.284,71
Mato Grosso 60.180,19
Mato Grosso do Sul 55.352,01
Minas Gerais 1.284.083,12
Pará 112.879,27
Paraíba 154.627,13
Paraná 697.633,77
Pernambuco 452.018,13
Piauí 113.005,05
Rio de Janeiro 564.649,98
Rio Grande do Norte 111.772,05
Rio Grande do Sul 709.953,37
Rondônia 29.771,89
Roraima 9.523,04
Santa Catarina 397.765,09
São Paulo 2.845.538,62
Sergipe 76.358,92
Tocantins 32.426,88
TOTAL 9.445.967,11
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