Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.756, DE 19 DE OUTUBRO DE 2017

 

 

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2017;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal; Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal, descrito no anexo a esta Portaria, a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação de emendas parlamentares ao orçamento do Ministério da Saúde.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de capital, devendo onerar o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º O Estado, Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de Consolidação nº 06/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120.

Art. 7º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À EXECUÇÃO DE OBRAS FUNDO A FUNDO DE CONSTRUÇÃO .

 

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AC SENA MADUREIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SENA MADUREIRA 12415300000117704 37800007
37800006
226.000,00
500.000,00
726.000,00 10301201585810012
10301201585810170
AM TAPAUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE TAPAUA 13851846000117013 29100018
33980006
126.000,00
600.000,00
726.000,00 10301201585810230
10301201585810230
BA SALVADOR PMS/SMS/FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 08086458000117022 27380014 951.000,00 951.000,00 10301201585812261
CE ARARIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARARIPE 11431964000117004 24370005
24410008
163.000,00
500.000,00
663.000,00 10301201585810023
10301201585810023
ES GUARAPARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUARAPARI 11770182000117001 37620005 750.000,00 750.000,00 10301201585810032
PE BETANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BETANIA 19259219000117003 23550007
23550011
255.000,00
408.000,00
663.000,00 10301201585810026
10301201585817310
PE ILHA DE ITAMARACA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DA ILHA DE ITAMARACA 13101674000117706 10710014
27170004
243.000,00
500.000,00
743.000,00 10301201585811646
10301201585811646
PE PAUDALHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 07868234000117709 37470001
28840010
263.000,00
400.000,00
663.000,00 10301201585810026
10301201585810026
PE SAO JOSE DA COROA GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DA COROA GRANDE 13661399000117701 36860001
27180013
23.000,00
640.000,00
663.000,00 10301201585810026
10301201585810026
RJ CORDEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CORDEIRO 03716759000117706 37200007
26160006
250.000,00
500.000,00
750.000,00 10301201585813296
10301201585813296
RJ DUQUE DE CAXIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DUQUE DE CAXIAS 11128809000117733 32680004
27940005
228.908,00
521.092,00
750.000,00 10301201585810033
10301201585813298
RJ DUQUE DE CAXIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DUQUE DE CAXIAS 11128809000117738 27780006
35510007
100.000,00
650.000,00
750.000,00 10301201585810033
10301201585813298
RR IRACEMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IRACEMA 11849562000117001 30660007 726.000,00 726.000,00 10301201585810014
TO SAO MIGUEL DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO MIGUEL DO TOCANTINS 11478207000117707 23590002 726.000,00 726.000,00 10301201585810017
TOTAL 14 PROPOSTAS   10.250.000,00  

 

 

 

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