Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.757, DE 19 DE OUTUBRO DE 2017

 

 

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de ampliação.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2017; Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal, descrito no anexo a esta Portaria, a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de ampliação.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação de emendas parlamentares ao orçamento do Ministério da Saúde.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de capital, devendo onerar o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º O Estado, Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de Consolidação nº 06/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120.

Art. 7º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado. Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À EXECUÇÃO DE OBRAS FUNDO A FUNDO DE AMPLIAÇÃO

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AL DELMIRO GOUVEIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DELMIRO GOUVEIA 11261089000117004 37530004 78.651,00 78.651,00 10301201585810027
AL DELMIRO GOUVEIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DELMIRO GOUVEIA 11261089000117005 37530004 80.680,00 80.680,00 10301201585810027
AL DELMIRO GOUVEIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DELMIRO GOUVEIA 11261089000117007 37530004 80.680,00 80.680,00 10301201585810027
AL PALMEIRA DOS INDIOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11185701000117715 27290005 126.176,00 126.176,00 10301201585811815
AM SAO SEBASTIAO DO UATUMA PMSSU/FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO SEBASTIO DO UATUMA 12446725000117013 37230015 499.979,00 499.979,00 10301201585810227
AP CALCOENE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CALCOENE 11694812000117006 20470008 426.082,00 426.082,00 10301201585810016
BA DOM MACEDO COSTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11258678000117003 34870006
24700006
26.765,00
200.000,00
226.765,00 10301201585810029
10301201585810029
BA DOM MACEDO COSTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11258678000117004 34870006 171.864,00 171.864,00 10301201585810029
BA GUARATINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUARATINGA 09676159000117706 37520007 298.375,00 298.375,00 10301201585810029
BA VITORIA DA CONQUISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13822397000117018 34870006 269.731,00 269.731,00 10301201585810029
CE ITAICABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAICABA 11410188000117701 20830001 97.867,00 97.867,00 10301201585810023
GO FIRMINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FIRMINOPOLIS 11324516000117704 37040002
36720008
28330004
100.000,00
120.000,00
211.391,00
431.391,00 10301201585810052
10301201585810052
10301201585810052
MG IMBE DE MINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IMBE DE MINAS 17636876000117004 24770003 229.994,00 229.994,00 10301201585810031
MG SEM-PEIXE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - SEM PEIXE 12824631000117004 38100005 172.792,00 172.792,00 10301201585810031
MG TAPIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12065714000117703 14110008
24830004
100.000,00
199.976,00
299.976,00 10301201585810031
10301201585810031
PB BARRA DE SAO MIGUEL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRA DE SAO MIGUEL 11228592000117002 27160001 199.982,00 199.982,00 10301201585810025
PB CATOLE DO ROCHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CATOLE DO ROCHA 12784607000117003 38500002 119.994,00 119.994,00 10301201585810025
PE PETROLINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 06914894000117711 30320005
37890008
36.601,00
257.000,00
293.601,00 10301201585810026
10301201585810026
PI GUARIBAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12449634000117703 32180008 249.990,00 249.990,00 10301201585810022
PR ALMIRANTE TAMANDARE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALMIRANTE TAMANDARE 10513064000117702 37710007 349.310,00 349.310,00 10301201585810041
PR SAO JOSE DOS PINHAIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09237668000117008 28440012 249.979,00 249.979,00 10301201585810041
PR SAO JOSE DOS PINHAIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09237668000117009 28440012 249.979,00 249.979,00 10301201585810041
PR SAO SEBASTIAO DA AMOREIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO SEBASTIAO DA AMOREIRA 09000336000117714 28470011
28470010
37.289,00
49.608,00
86.897,00 10301201585810041
10301201585810041
RJ DUAS BARRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DUAS BARRAS 13034389000117709 26160007 454.989,00 454.989,00 10301201585813297
RN AUGUSTO SEVERO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPO GRANDE-RN 11344210000117703 37420006
24480010
143.855,00
250.000,00
393.855,00 10301201585810024
10301201585810024
RN POCO BRANCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 19233726000117006 37840002 149.187,00 149.187,00 10301201585810024
RO MONTE NEGRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MONTE NEGRO 11957240000117007 29470004 148.998,00 148.998,00 10301201585810011
RO VALE DO PARAISO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VALE DO PARAISO 19314027000117013 30960006 297.996,00 297.996,00 10301201585810011
RR MUCAJAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MUCAJAI 09344140000117714 11240013 499.979,00 499.979,00 10301201585810244
RR MUCAJAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MUCAJAI 09344140000117717 23700008 659.747,00 659.747,00 10301201585810014
RS BROCHIER FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10616321000117702 28620005 295.570,00 295.570,00 10301201585810043
RS CASEIROS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CASEIROS 12390666000117008 28620005 249.998,00 249.998,00 10301201585810043
RS CORONEL BICACO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12192438000117702 28620005 149.665,00 149.665,00 10301201585810043
RS PELOTAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11217562000117703 20980002 199.993,00 199.993,00 10301201585810043
SC ZORTEA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE (FMS) 12139961000117707 10630003 249.998,00 249.998,00 10301201585810042
SP AMERICANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AMERICANA 13868995000117004 25340016 99.974,00 99.974,00 10301201585810035
SP RIBEIRAO PRETO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIBEIRAO PRETO 12885763000117710 21830017 918.905,00 918.905,00 10301201585810035
SP SAO LUIS DO PARAITINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO LUIZ DO PARAITINGA 13011161000117024 30890007 249.935,00 249.935,00 10301201585810035
SP TUIUTI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TUIUTI 13993364000117005 37090007 99.974,00 99.974,00 10301201585810035
TOTAL 39 PROPOSTAS   10.409.498,00  

 

 

 

 

 

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