Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.759, DE 19 DE OUTUBRO DE 2017

 

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de custeio destinados à execução de obras de reforma.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2017;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal, descrito no anexo a esta Portaria, a receber recursos financeiros de custeio destinados à execução de obras de reforma.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação de emendas parlamentares ao orçamento do Ministério da Saúde.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio, devendo onerar o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saud.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º O Estado, Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de Consolidação nº 06/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120.

Art. 7º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À EXECUÇÃO DE OBRAS FUNDO A FUNDO DE REFORMA

 

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
BA CAMAMU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS

11514326000117005

27410007

99.996,00 99.996,00

10301201585810029

BA MASCOTE FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DE MASCOTE

10950522000117004

37700002

99.996,00 99.996,00

10301201585810029

GO PIRENOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIRENOPOLIS

11409678000117704

31030003

299.986,00 299.986,00

10301201585810052

MA BREJO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

12512462000117012

36880005

234.848,00 234.848,00

10301201585810021

MG COROACI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COROACI

15389140000117701

30560004

199.383,00 199.383,00

10301201585810031

MG ENTRE FOLHAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ENTRE FOLHAS

22386118000117703

32970006

99.999,00 99.999,00

10301201585810031

MG RIO ACIMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11348417000117004

24780019

84.992,00 84.992,00

10301201585810031

MG RIO ACIMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11348417000117005

24780019

164.997,00 164.997,00

10301201585810031

MG RIO PARDO DE MINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS

13939029000117706

27590006

84.000,00 84.000,00

10301201585810031

MG RIO PARDO DE MINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS

13939029000117707

27590006

82.995,00 82.995,00

10301201585810031

MG RIO PARDO DE MINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS

13939029000117708

27590006

82.995,00 82.995,00

10301201585810031

MT RONDONOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

05543314000117702

37920002

154.397,00 154.397,00

10301201585810051

MT RONDONOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

05543314000117703

37920002

245.596,00 245.596,00

10301201585810051

PI DOM EXPEDITO LOPES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DOM EXPEDITO LOPES

11801371000117702

37440011

199.048,00 199.048,00

10301201585810839

RJ SAO SEBASTIAO DO ALTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11174211000117704

33220012

299.998,00 299.998,00

10301201585813352

RJ SAQUAREMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

12361936000117715

37650004

243.150,00 243.150,00

10301201585810033

RS CANOAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANOAS

11413650000117705

36610008

248.409,00 248.409,00

10301201585810043

TOTAL

17 PROPOSTAS

 

2.924.785,00

 

 

 

 

 

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