Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.990, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017

Autoriza a redução do Porte de UBS em proposta contemplada no Componente Construção, no âmbito do Programa de Requalificação de UBS.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 632/GM/MS, de 23 de abril de 2014, que dispõe sobre a reprogramação dos incentivos financeiros a serem repassados pelo Ministério da Saúde aos entes federativos participantes do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS), nos componentes Reforma, Ampliação e Construção; e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica autorizada a proposta descrita no anexo a esta Portaria a reduzir o Porte da UBS a ser construída conforme solicitação formal do ente federativo participante do Programa de Requalificação de UBS - Componente Construção.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADEILSON LOUREIRO CAVALCANTE

ANEXO

PROPOSTA DE CONSTRUÇÃO DE UBS APTA A REDUÇÃO DO PORTE

UF Município Proposta Portaria de Habilitação Porte inicialmente habilitado e Valor correspondente Porte solicitado pelo ente federativo Valor correspondente
MG Ponte Nova 02926388000115006 1776/2015 Porte II – R$ 512.000,00 Porte I – R$ 408.000,00
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