Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.032, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017

Publica incentivo financeiro adicional, em parcela única, para Laboratórios Tipo I no âmbito da Qualificação Nacional em Citopatologia na Prevenção do Câncer do Colo do Útero (QualiCito), no Estado de Santa Catarina e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.046/GM/MS, de 12 de setembro de 2014 e a Portaria nº 1.338/GM/MS, de 8 de setembro de 2015, que habilitam laboratórios de Exames Citopatológicos do Colo do Útero;

Considerando o Capítulo V do Anexo IV da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Seção IX, Capítulo II do Título III da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando as Notas Técnicas nºs 131/2016 e 970/2017 da Coordenação-Geral de Atenção Especializada do Departamento de Atenção Especializada e Temática da SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica publicada a relação dos Laboratórios Tipo I, habilitados pela Portaria nº 2.046/GM/MS, de 12 de setembro de 2014 e pela Portaria nº 1.338/GM/MS, de 08 de setembro de 2015, que realizaram mais de 15.000 (quinze mil) procedimentos 02.03.01.008-6 Exame do Citopatológico Cervico vaginal/microflora - Rastreamento e 02.03.01.001-9 Exame do Citopatológico Cervico vaginal/microflora, cumulativamente, no período de doze meses, a partir da habilitação, e que receberão incentivo financeiro adicional, em parcela única.

Parágrafo único. O incentivo financeiro adicional está previsto no art. 351 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro no montante de R$ 159.195,50 (cento e cinquenta e nove mil, cento e noventa e cinco reais e cinquenta centavos), a ser disponibilizado ao Estado e Municípios de Santa Catarina, em parcela única, conforme abaixo descrito:

UF MUNICIPIO COD IBGE CNES GESTÃO LABORATÓRIO INCENTIVO
IMPACTO FINANCEIRO
SC BLUMENAU 420240 2336545 MUNICIPAL LGL ASSESSORIA MÉDICA LTDA R$ 111,69
SC JOINVILLE 420910 2521504 MUNICIPAL CENTRO DE DIAGNÓSTICOS ANÁTOMO PATOLÓGICOS SC LTDA R$ 26.892,11
SC CHAPECÓ 420420 2537508 MUNICIPAL REDE FEMININA REGIONAL DE COMBATE AO CÂNCER R$ 8.101,91
SC VIDEIRA 421930 2557819 ESTADUAL IPA - INSTITUTO DE PATOLOGIA DO MEIO OESTE CATARINENSE R$ 30.881,19
SC JOINVILLE 420910 2521504 MUNICIPAL CEDAP R$ 27.182,28
SC CHAPECÓ 420420 2537508 MUNICIPAL REDE FEMININA REGIONAL DE COMBATE AO CANCER RR$ 9.671,04
SC VIDEIRA 421930 2557819 ESTADUAL IPA RR$ 27.358,58
SC ITAJAÍ 420820 2744961 MUNICIPAL PHD PATOLOGIA HUMANA DIAGNOSTICA RR$ 2.318,12
SC JOAÇABA 420900 5925282 MUNICIPAL LAB PASTEUR UNIDADE DE COLETA JOACABA RR$ 26.678,58

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos de que trata o art. 2º aos Fundos de Saúde do Estado e Municípios de Santa Catarina, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo Programa de Trabalho.

Art. 4º Os recursos financeiros para execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0008 - Controle do Câncer.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADEILSON LOUREIRO CAVALCANTE

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