Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.335, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2017

Qualifica 1 (uma) Unidade Móvel Aérea, Aeromédico para o Município de Cascavel, pertencente a Central de Regulação das Urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192 - Oeste) Regional do Município de Cascavel (PR) e autoriza a transferência de custeio mensal ao Município.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 460/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192;

Considerando a Portaria nº 3.181/GM/MS, de 29 de dezembro de 2016, que habilita o Município de Cascavel (PR) a receber incentivo financeiro de custeio, referente à Unidade Móvel Aeromédico destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192 - Oeste), Regional do Município de Cascavel (PR);

Considerando o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Titulo VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando o Parecer Técnico nº 472-SEI/2017, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica qualificada 1 (uma) Unidade Móvel Aérea - Aeromédico para o Município de Cascavel, pertencente a Central de Regulação das Urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192 - Oeste) Regional de Cascavel (PR) e autoriza a transferência de custeio mensal ao Município, conforme anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos de acordo com art. 928, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, devendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor mencionado no anexo a esta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Cascavel (PR).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761.0041 (PR) - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

UNIDADE MÓVEL

UF Município IBGE CNES Descrição SIPAR Gestão Código Número Proposta Valor anual a ser incorporado
PR Cascavel 410480 7717121 Aeromédico SAMU 192 25000.069829/2015-42 Municipal 82.51 17475 R$ 116.652,00
TOTAL/ANO R$ 116.652,00
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