Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.346, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2017

Qualifica Unidade de Suporte Básico (USB) do Município de Esperança (PB), pertencente ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Campina Grande (PB), e autoriza a transferência de custeio ao Município.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 347/GM/MS, de 28 de fevereiro de 2012, que habilita o Município de Esperança (PB) a receber Unidade de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Campina Grande (PB);

Considerando a Portaria nº 460/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192;

Considerando o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando o Parecer Técnico nº 447-SEI/2017, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Ficam qualificadas 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) e 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado (USA), do Município de Esperança (PB), do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) pertencente a Central de Regulação das Urgências de Campina Grande (PB), e autoriza a transferência de incentivo de custeio ao Fundo Municipal de Saúde de Esperança (PB), conforme anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos de acordo com art. 928, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores, para o Fundo Municipal de Saúde de Esperança (PB), conforme anexo a esta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761.0025 (PB) - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

Unidade Móvel (SAMU 192)

UF Município IBGE CNES USB USA SIPAR Gestão Código Proposta Valor anual a ser incorporado
PB Esperança 250600 6982662 - 01 25000.447202/2017-07 Municipal 82.51 16962 R$ 116.652,00
PB Esperança 250600 6982670 - 01 25000.447202/2017-07 Municipal 82.51 17542 R$ 105.528,00
TOTAL R$ 222.180,00
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