Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera, para o ano de 2017, artigo 464 da Portaria Consolidada nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017 que dispõe sobre o valor do Piso Variável de Vigilância Sanitária (PV-VISA).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º. O art. 464º da Portaria Consolidada nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar, para o ano de 2017, com a seguinte redação:
"Art. 9º O PV-VISA é constituído pelo montante de R$ 7.100.000,00 (sete milhões e cem mil reais) para implementação de estratégias nacionais de interesse da vigilância sanitária, definidas de forma tripartite e publicada em ato específico". (NR)
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.