Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.483, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017

 

Aprova o repasse dos recursos de investimento e custeio, em parcela única para os Municípios selecionados pela Chamada Pública SCTIE/MS nº 1/2017.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009, que altera e acrescenta dispositivos à Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, para inserir o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde na composição dos blocos de financiamento relativos à transferência de recursos federais para as ações e os serviços de saúde no âmbito do Sistema Únicos de Saúde (SUS);

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;

Considerando o disposto no Decreto nº 5.813, de 22 de junho de 2006, que aprova a Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos;

Considerando a Portaria Interministerial nº 2.960, de 9 de dezembro de 2008, a qual aprova o Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos e cria o Comitê Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos; e

Considerando a Chamada Pública SCTIE/MS nº 1, de 16 de novembro de 2017, cujo objetivo é selecionar propostas para apoio financeiro a projetos de estruturação de Farmácia Viva ou de Farmácia com manipulação de fitoterápicos, no âmbito da Extensão Universitária, a partir de parceria entre Secretarias de Saúde e Instituições de Ensino Superior (IES), resolve:

Art. 1º Fica aprovado o repasse Fundo a Fundo de recursos de investimento e custeio, em parcela única, para os Municípios descritos no anexo a esta Portaria, selecionados pela Chamada Pública SCTIE/MS nº 1/2017.

Art. 2º Os recursos de que trata esta Portaria serão custeados por meio da LOA/2017 e da Funcional Programática 10.301.2015.20K5 (PO 0000), sendo a transferência de custeio por meio do Bloco da Assistência Farmacêutica, componente Básico da Assistência Farmacêutica e a transferência de capital por meio do Bloco de Investimento, componente Básico da Assistência Farmacêutica.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO - MUNICÍPIOS APROVADOS POR MEIO DA CHAMADA PÚBLICA SCTIE/MS Nº 1/2017 A RECEBEREM RECURSOS DE INVESTIMENTO E CUSTEIO

UF IBGE MUNICÍPIO OU ESTADO VALOR DE CUSTEIO VALOR DE
INVESTIMENTO
TOTAL
BA 2919207 Lauro de Freitas R$ 259.727,15 R$ 53.110,00 R$ 312.837,15
TOTAL BA R$ 259.727,15 R$ 53.110,00 R$ 312.837,15
MG 3127701 Governador Valadares R$ 700.701,27 R$ 238.049,63 R$ 938.750,89
MG 3133105 Itanhandu R$ 135.000,00 R$ 73.000,00 R$ 208.000,00
TOTAL MG R$ 835.701,27 R$ 311.049,63 R$ 1.146.750,89
PI 2211001 Teresina R$ 143.000,00 R$ 28.500,00 R$ 171.500,00
TOTAL PI R$ 143.000,00 R$ 28.500,00 R$ 171.500,00
PR 4108403 Francisco Beltrão R$ 477.028,09 R$ 227.987,11 R$ 705.015,20
TOTAL PR R$ 477.028,09 R$ 227.987,11 R$ 705.015,20
SC 4208203 Itajaí R$ 381.279,46 R$ 214.515,14 R$ 595.794,60
 TOTAL SC R$ 381.279,46 R$ 214.515,14 R$ 595.794,60
SP 3525102 Jardinópolis R$ 482.422,41 R$ 113.640,17 R$ 596.062,58
SP 3543402 Ribeirão Preto R$ 187.003,55 R$ 52.300,00 R$ 239.303,55
SP 3548807 São Caetano do Sul R$ 124.500,00 R$ 11.000,00 R$ 135.500,00
 TOTAL SP R$ 793.925,96 R$ 176.940,17 R$ 970.866,13
TO 1721000 Palmas R$ 249.338,07 R$ 196.897,95 R$ 446.236,02
 TOTAL TO R$ 249.338,07 R$ 196.897,95 R$ 446.236,02
TOTAL GERAL R$ 3.140.000,00 R$ 1.209.000,00 R$ 4.349.000,00

 

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde