Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.489, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017

 

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2017;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 788/GM/MS, de 15 de março de 2017, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2017, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 6º, da Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação de emendas parlamentares ao orçamento do Ministério da Saúde.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de capital e onerarão o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
RS SANTO ANTONIO DO PALMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTO ANTONIO DO PALMA 12482248000117005 36610006
30200001
90.000,00
100.000,00
190.000,00 10301201585810043
10301201585810043
SP BASTOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BASTOS 11892520000117013 30940001 295.000,00 295.000,00 10301201585810035
SP BOITUVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOITUVA 11864045000117714 30440004 190.000,00 190.000,00 10301201585810035
SP BREJO ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE BREJO ALEGRE 12342750000117004 30940001 242.000,00 242.000,00 10301201585810035
SP LUCELIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 07649698000117020 30940001 242.000,00 242.000,00 10301201585810035
SP MAGDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MAGDA-SP 12137484000117011 30940001 242.000,00 242.000,00 10301201585810035
SP MONTE CASTELO FUNDO MUNICIPAL DE MONTE CASTELO 13860785000117005 30940001 242.000,00 242.000,00 10301201585810035
SP NOVA CANAA PAULISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA CANAA PAULISTA 13987513000117019 31340003 190.000,00 190.000,00 10301201585810035
SP PARAGUACU PAULISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DA ESTANCIA TURISTICA DE PARAGUACU PAULISTA 11909974000117705 30940001 242.000,00 242.000,00 10301201585810035
SP PARAPUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAPUA 11843243000117707 30940001 242.000,00 242.000,00 10301201585810035
SP PRACINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE PRACINHA 13886941000117002 30940001 190.000,00 190.000,00 10301201585810035
SP PRESIDENTE EPITACIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PRESIDENTE EPITACIO 11966021000117006 30940001 242.000,00 242.000,00 10301201585810035
SP PRESIDENTE VENCESLAU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13799876000117003 30940001 190.000,00 190.000,00 10301201585810035
SP QUATA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE QUATA 11790034000117010 30940001 242.000,00 242.000,00 10301201585810035
SP QUEIROZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE QUEIROZ 12232988000117003 30940001 242.000,00 242.000,00 10301201585810035
SP SANTO ANASTACIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTO ANASTACIO 11950866000117024 30940001 242.000,00 242.000,00 10301201585810035
SP TACIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TACIBA 14239467000117008 30940001 242.000,00 242.000,00 10301201585810035
TOTAL 17 PROPOSTAS

 

3.907.000,00  

 

 

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