Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.668, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017

Revoga as habilitações das Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP), constantes do Anexo XVIII da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, e do Anexo da Portaria nº 3.438/GM/MS, de 29 de dezembro de 2016.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS e a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que definem a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e

Considerando a Portaria nº 761/SAS/MS, de 08 de julho de 2013, que estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES); resolve:

Art. 1º Ficam revogadas as habilitações das Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) descritas no Anexo a esta Portaria, constantes do Anexo XVIII da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, e do Anexo da Portaria nº 3.438/GM/MS, de 29 de dezembro de 2016.

Art. 2º  Os gestores dos municípios com habilitações de equipes revogadas por esta Portaria deverão providenciar o ressarcimento, ao Fundo Nacional de Saúde, dos recursos transferidos pelo período em que as equipes estiveram descadastradas do CNES, com exceção dos descontos já realizados até a publicação desta Portaria pelo Ministério da Saúde nos repasses do Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População em Média e Alta Complexidade - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar – Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Plano Orçamentário 000G - Melhor em Casa.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

UF Município IBGE Proponente EMAD I EMAD 2 EMAP Valor mensal Valor anual
BA 292740 SALVADOR Municipal 2 0 0  R$      100.000,00  R$  1.200.000,00
MT 510675 PONTES E LACERDA Municipal 1 0 0  R$        50.000,00  R$      600.000,00
PE 260790 JABOATAO DOS GUARARAPES Municipal 1 0 0  R$        50.000,00  R$      600.000,00
PR 410180 ARAUCARIA Municipal 1 0 0  R$        50.000,00  R$      600.000,00
PR 410370 CAMBÉ Municipal 0 0 1  R$          6.000,00  R$        72.000,00
RN 240800 MOSSORO Municipal 1 0 0  R$        50.000,00  R$      600.000,00
RS 431490 PORTO ALEGRE Municipal 0 0 1  R$          6.000,00  R$        72.000,00
SP 350960 CAMPO LIMPO PAULISTA Municipal 0 0 1  R$          6.000,00  R$        72.000,00
Total 6 0 3  R$      318.000,00  R$  3.816.000,00
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