Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.700, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017

Habilita e estabelece recurso do Bloco de Média e Alta Complexidade a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado Rio de Janeiro e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição;

Considerando as diretrizes e orientações contidas na Portaria de Consolidação nº 3, Anexo V, Título I, Capitulo I, Página nº 250, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde e define a Rede de Atenção Psicossocial;

Considerando as orientações contidas na Portaria de Consolidação N°. 3, Anexo V, Título II Capítulo I , página 253, de 28/09/17, que dispõe sobre os Centros de Atenção Psicossocial.

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6, Título III, Capítulo III, Seção III, Página 624, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a documentação apresentada pelos Municípios do Estado do Rio de Janeiro solicitando a habilitação dos Centros de Atenção Psicossocial e a correspondente avaliação pelo Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - Área Técnica de Saúde Mental - SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica habilitado os Centros de Atenção Psicossocial, a seguir relacionados, para realizar os procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS):

UF MUNICÍPIO Código do IBGE Tipo CNES Plano Interno CNPJ Gestão Número Proposta SAIPS Valor Anual (R$)
RJ Duque de Caxias 330170 CAPS AD 7064357 RSM - RSME 11.128.809/0001-10 Municipal 9507 R$ 477.360,00
RJ Rio de Janeiro 330455 CAPS II 9029354 RSM - RSME 11.715.094/0001-00 Municipal 13170 R$ 397.035,00
RJ Casimiro de Abreu 330130 CAPS II 7808070 RSM - RSME 08.772.020/0001-92 Municipal 12581 R$ 339.660,00
RJ Maricá 330270 CAPS AD 9118268 RSM - RSME 04.311.955/0001-10 Municipal 15017 R$ 477.360,00

Art. 2º Fica estabelecido recurso no montante anual de R$ 1.691.415,00 (um milhão, seiscentos e noventa e um mil e quatrocentos e quinze reais) a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro e Municípios.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática do montante estabelecido no art. 2º, em parcelas mensais, para os Fundos Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo programa de trabalho.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 000F.

Parágrafo único - os recursos relativos aos estabelecimentos consignados ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção das unidades.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

RICARDO BARROS

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