Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.794, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017

Desabilita/habilita Centro de Especialidades odontológicas (CEO) no Município de São Luís de Montes Belos - GO.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Anexo XIV e os art. 579 a 595 da Portaria de Consolidação n° 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando os Anexos I, II e XL e os Arts. 202 a 221 da Portaria de Consolidação n° 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde e dá outras providências;

Considerando a Portaria n° 2.394 GM/MS, de 6 de outubro de 2006, que habilitou o Centro de Especialidades Odontológicas – CEO do município de São Luís de Montes Belos- GO; e   

Considerando a alteração promovida pelos gestores municipais no cadastro dos estabelecimentos de saúde no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), resolve:

Art. 1º  Fica desabilitado o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) da Unidade de Saúde a segui relacionada:


UF
CÓD. M. MUNICÍPIO NOME DE FANTASIA CÓDIGO NO CNES TIPO DE REPASSE CLASSIFICA-ÇÃO
CEO TIPO
GO 522010 São Luís de Montes Belos UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE CENTRAL 3049302 Municipal II

Art. 2º  Fica habilitado o Centro de Especialidades Odontológica (CEO) da Unidade de Saúde a segui relacionada:


UF
CÓD. M. MUNICÍPIO NOME DE FANTASIA CÓDIGO NO CNES TIPO DE REPASSE CLASSIFI-CAÇÃO
CEO TIPO
GO 522010 São Luís de Montes Belos CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICA CEO 7337558 Municipal II

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde