Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.851, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017

Habilita a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Ariquemes, nova) e estabelece recursos a serem destinados ao Estado de Rondônia e Município de Ariquemes (RO).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o art. 2º da Portaria nº 1.535/SAS/MS, de 25 de setembro de 2017, que redefine os incentivos relacionados a Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando o Título IV da Portaria de Consolidação nº 3 GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando o art. 892 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe que o recurso de custeio mensal de UPA 24h Nova e UPA 24h Ampliada será acrescido em 30% (trinta por cento) em UPA 24h localizada em Município situado na Amazônia Legal;

Considerando a proposta cadastrada no SAIPS nº 17532, e aprovada em 18 de dezembro de 2017, a Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º  Fica habilitada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Ariquemes, nova) localizada no Município de Ariquemes (RO).

Art. 2º  Ficam estabelecidos recursos no montante anual de R$ 3.900.000,00 (três milhões e novecentos mil reais) a serem destinados ao Estado de Rondônia e Município de Ariquemes (RO), para o custeio da habilitação da Unidade prevista no art. 1º, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 3º  O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no artigo 2º desta Portaria, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Ariquemes (RO).

Art. 4º  Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585.0011 (RO) - Atenção à Saúde da População para procedimentos de Média e Alta Complexidade - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade - Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0009 (UPA 24h).

Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS


ANEXO


UF

Município

IBGE

CNES

Custeio

Nº de Profissionais Médicos 24h

CÓD

NUP SEI

Valor repassado anualmente

Gestão

Proposta

RO

Ariquemes

1100023

9322825

Opção VIII

9 (nove)

82.43

25000.490287/2017-35

3.900.000,00

Municipal

17532

 

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