Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.854, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017

Habilita Municípios a receberem incentivos financeiros referentes às equipes de Saúde no Sistema Prisional (ESP).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os  incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e da Lei nº 8.689, de 27 de julho de 1993;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria Interministerial nº 1/MS/MJ, de 2 de janeiro de 2014, que institui a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;

Considerando o Anexo XVIII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o Regulamento da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional no âmbito do SUS (PNAISP), instituída pela Portaria Interministerial nº 1/MS/MJ, de 2 de janeiro de 2014;

Considerando o Título I e II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Seção IV do Capítulo II do Título II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata do Incentivo Financeiro de Custeio Mensal aos Entes Federativos que Aderirem à Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP), resolve:

Art. 1º  Ficam habilitados os Municípios e Estados descritos no Anexo desta Portaria a receberem os incentivos de custeio referentes às equipes de Saúde no Sistema Prisional (ESP), com periodicidade da transferência mensal, caso não exista nenhuma irregularidade que motive a suspensão.
Parágrafo único.  Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família no seguintes plano orçamentário PO - 000B - Serviços de Atenção à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (EABP).

Art. 2º  O Fundo Nacional de Saúde (FNS) adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS


 ANEXO


MUNICÍPIOS HABILITADOS – EQUIPE DE ATENÇÃO BÁSICA PRISIONAL


UF
IBGE Município Proposta Gestão CNES INE VALOR Equipe
AL 270430 Maceió 5128 Municipal 6250629 166723  R$ 21.302,73 52
AL 270430 Maceió 5129 Municipal 7130716 1521578  R$ 21.302,73 52
AL 270430 Maceió 5138 Municipal 7130767 1521551  R$ 21.302,73 52
DF 530010 Brasília 18159 Estadual 3028003 471267  R$ 7.197,40 51
DF 530010 Brasília 18158 Estadual 3028011 471291  R$ 7.197,40 51
DF 530010 Brasília 18157 Estadual 3027643 471240  R$ 7.197,40 51
DF 530010 Brasília 18156 Estadual 7566530 1630539  R$ 7.197,40 51
GO 520010 Abadiânia 14626 Municipal 2361833 1625233  R$ 10.252,90 51
GO 520060 Alto Paraíso de Goiás 8228 Municipal 2334070 1591932  R$ 5.975,83 50
GO 520810 Formoso 18590 Municipal 2382903 1625209  R$ 5.975,83 50
GO 520880 Goianira 18250 Municipal 2361647 1633317  R$ 25.141,06 52
GO 521308 Minaçu 17653 Municipal 2769247 1627031  R$ 10.252,90 51
MA 210120 Bacabal 18725 Municipal 7378432 1578030  R$ 40.372,97 53
MG 313960 Mantena 15145 Municipal 2206269 1621459  R$ 40.372,97 53
MG 315280 Prata 18251 Municipal 7970250 1604422  R$ 5.975,83 50
MG 315600 Rio Vermelho 9575 Municipal 7453213 1606670  R$ 6.371,58 50
MS 500660 Ponta Porã 2303 Municipal 6032826 444065  R$ 27.060,23 52
MS 500660 Ponta Porã 2305 Municipal 6032834 444073  R$ 27.060,23 52
PA 150420 Marabá 16405 Municipal 2334364 1625551  R$ 25.141,06 52
PA 150420 Marabá 16429 Municipal 2614790 1625578  R$ 25.141,06 52
PE 260370 Canhotinho 6081 Municipal 6649173 139246  R$ 69.149,44 54
PI 220370 Esperantina 16492 Municipal 2367807 1615483  R$ 27.060,23 52
PI 220700 Oeiras 16238 Municipal 2778297 1621947  R$ 9.573,90 51
PR 410480 Cascavel 14071 Municipal 7848129 1592505  R$ 51.969,45 54
RO 110011 Jaru 14620 Municipal 3572080 1015  R$ 25.141,06 52
RS 430520 Cerro Largo 10332 Municipal 2258951 1554034  R$ 5.975,83 50
SC 420380 Canoinhas 11854 Municipal 2491052 1607960  R$ 5.184,33 50
SC 421050 Maravilha 8826 Municipal 9214143 1622188  R$ 5.184,33 50
TO 170610 Cristalândia 18067 Municipal 7904789 1580019  R$ 6.371,58 50
TO 171575 Palmeirópolis 18400 Municipal 2658941 1602047  R$ 6.371,58 50

RICARDO BARROS

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde