Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Revoga dispositivos das Portarias de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, e nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõem sobre o Termo de Ajuste Sanitário (TAS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o que dispõe a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, resolve:
Art. 1º Ficam revogados:
I - o Título VIII, que inclui o Capítulo I e os arts. 509 a 523, da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017; publicada no Diário Oficial da União nº 190 - Suplemento, Seção 1, de 3 de outubro de 2017; e
II - o Capítulo V do Título X, que inclui o art. 1.153, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 190 -Suplemento, Seção 1, de 3 de outubro de
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.