Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.883, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2017;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 788, de 15 de março de 2017, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2017, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 6º, da Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º  Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

Art. 2º  Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), observando  o disposto no Capítulo II  da Portaria nº 788, de 15 de março de 2017.

Art. 3º  Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Financiamento da Média e Alta Complexidade,  nos termos do anexo.

Art. 4º  As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º  O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º  A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DE EMENDAS PARLAMENTARES DESTINADOS AO INCREMENTO TEMPORÁRIO DO TETO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR
BA JUSSARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000164945201700 222.000,00 30620009 222.000,00 10122201545250029 2483033 222.000,00
CE CAUCAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAUCAIA - CEARA - FMSC 36000164876201700 442.563,00 30590004 442.563,00 10122201545250023 2562316 442.563,00
CE QUIXERAMOBIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE QUIXERAMOBIM 36000164805201700 290.909,00 24410007 290.909,00 10122201545250023 2328380 290.909,00
GO ITAPURANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPURANGA 36000164720201700 299.049,00 32570002 299.049,00 10122201545250052 2535157 299.049,00
MA GOVERNADOR NUNES FREIRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE GOVERNADOR NUNES FREIRE 36000165010201700 400.000,00 30900005 400.000,00 10122201545250630 2457105
2457121
0,00
400.000,00
MA SAO LUIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO LUIS MARANHAO 36000164976201700 345.787,00 29420012 345.787,00 10122201545250734 2308800 345.787,00
MG CARATINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000124537201700 307.383,00 37310006 307.383,00 10122201545252488 2199688 307.383,00
MG LAVRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000165020201700 103.816,00 30790002 103.816,00 10122201545250031 2112175 103.816,00
MT AGUA BOA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000164691201700 112.563,00 30350004 112.563,00 10122201545250051 4068890 112.563,00
MT BRASNORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000164921201700 50.000,00 31010001 50.000,00 10122201545250051 2471795 50.000,00
PI TERESINA FUNDO DE SAUDE DO ESTADO DO PIAUI 36000165027201700 500.563,00 27050004 500.563,00 10122201545250022 2777762 500.563,00
RJ ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000164816201700 555.000,00 24970015
37990003
27830001
30.000,00
129.000,00
396.000,00
10122201545253299
10122201545250033
10122201545250033
2277050
2277131
2277174
7258666
69.000,00
269.000,00
187.000,00
30.000,00
RJ PARACAMBI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARACAMBI (FMS) 36000164996201700 77.047,00 13450001 77.047,00 10122201545250033 2279398 77.047,00
RO PRESIDENTE MEDICI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000164922201700 279.011,00 30960005 279.011,00 10122201545250011 2495414 279.011,00
SC FLORIANOPOLIS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000164728201700 156.634,00 28500005 156.634,00 10122201545250042 2691841 156.634,00
SP COSMOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000164882201700 79.000,00 37090002 79.000,00 10122201545250035 2042274 79.000,00
SP COSMOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000164890201700 14.000,00 37090002 14.000,00 10122201545250035 6904572 14.000,00
SP COSMOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000164896201700 4.000,00 37090002 4.000,00 10122201545250035 5007402 4.000,00
TO PALMEIROPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PALMEIROPOLIS 36000165040201700 100.000,00 26900005 100.000,00 10122201545250017 2658801 100.000,00
TOTAL 19 PROPOSTAS 4.339.325,00

RICARDO BARROS

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