Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.884, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2017;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 788, de 15 de março de 2017, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2017, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 6º, da Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º  Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

Art. 2º  Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB), observando  o disposto no Capítulo II da Portaria nº 788, de 15 de março de 2017.

Art. 3º  Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Financiamento da Atenção Básica, nos termos do anexo.

Art. 4º  As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º  O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º  A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

Entes Habilitados para Recebimento de recurso de emenda para incremento temporário do componente de custeio do Piso de Atenção Básica (PAB)

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
CE BARROQUINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE BARROQUINHA 36000164984201700 71070007 40.545,00 40.545,00 10122201545250023
CE BARROQUINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE BARROQUINHA 36000164985201700 71070007 143.000,00 143.000,00 10122201545250023
PA CAPANEMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000164861201700 71150015 637.500,00 637.500,00 10122201545250015
PA COLARES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COLARES 36000164937201700 71150015 150.000,00 150.000,00 10122201545250015
PA CURUCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CURUCA 36000164982201700 71150015 237.500,00 237.500,00 10122201545250015
PA OBIDOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OBIDOS 36000164912201700 71150015 500.000,00 500.000,00 10122201545250015
PA SAO JOAO DA PONTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOAO DA PONTA 36000164967201700 71150015 200.000,00 200.000,00 10122201545250015
PA VISEU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VISEU 36000164970201700 71150015 250.000,00 250.000,00 10122201545250015
PI CAXINGO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000164793201700 71190006 100.000,00 100.000,00 10122201545250022
PI ELISEU MARTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000164878201700 71190006 100.000,00 100.000,00 10122201545250022
PI ESPERANTINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000164927201700 71190006 100.000,00 100.000,00 10122201545250022
PI ITAINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000164718201700 71190006 100.000,00 100.000,00 10122201545250022
PI JOAQUIM PIRES MUNICIPIO DE JOAQUIM PIRES - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000164792201700 71190006 100.000,00 100.000,00 10122201545250022
PI PAQUETA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PAQUETA 36000164925201700 71190006 100.000,00 100.000,00 10122201545250022
PI UNIAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000164754201700 71190006 165.561,00 165.561,00 10122201545250022
SE FREI PAULO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000161982201700 71270014 234.000,00 234.000,00 10122201545250028
SE MOITA BONITA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MOITA BONITA 36000162048201700 71270014 236.000,00 236.000,00 10122201545250028
SE NOSSA SENHORA APARECIDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000164579201700 71270014 236.000,00 236.000,00 10122201545250028
SE PEDRINHAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEDRINHAS 36000161986201700 71270014 236.000,00 236.000,00 10122201545250028
SE SAO CRISTOVAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000164586201700 71270014 236.000,00 236.000,00 10122201545250028
SE SIRIRI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000161994201700 71270014 400.000,00 400.000,00 10122201545250028
SE UMBAUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000164980201700 71270014 622.000,00 622.000,00 10122201545250028
SE UMBAUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000164981201700 71270014 114.000,00 114.000,00 10122201545250028
TOTAL 23 PROPOSTAS 5.238.106,00

RICARDO BARROS

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