Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.915, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2017;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviçosde saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 788/GM/MS, de 15 de março de 2017, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2017, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 6º, da Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação de emendas parlamentares ao orçamento do Ministério da Saúde.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de capital e onerarão o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AC FEIJO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12477601000117705 30360003 99.280,00 99.280,00 10301201585810012
AL MESSIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MESSIAS

11292555000117004

37400001 95.920,00 95.920,00 10301201585810027
AL TAQUARANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TAQUARANA

12876649000117002

25790006 157.940,00 157.940,00 10301201585810027
AM ATALAIA DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ATA

97531081000117002

33980004 33.900,00 33.900,00 10301201585810179
LAIA DO NORTE

AM MARAA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE MARAA-AM

13342490000117025

29090002 91.400,00 91.400,00 10301201585810013
GO BOM JESUS DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

05858247000117 0 0 8

19550007 250.000,00 250.000,00 10301201585810052
PA MOJU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

19296848000117006

23850007 242.000,00 242.000,00 10301201585810015
PA SAO FELIX DO XINGU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

14051642000117714

32600003 32140003 30,00 30,00 60,00 10301201585810015 10301201585810015
PA SAO JOAO DO ARAGUAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOAO DO ARAGUAIA

12133001000117009

34910004 9.940,00 9.940,00 10301201585810015
PA VIGIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VIGIA DE NAZARE

11672396000117018

26780010 36.690,00 36.690,00 10301201585810015
PB BAYEUX FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BAYEUX

11685421000117711

23670005 399.955,00 399.955,00 10301201585811366
RJ SAO JOAO DE MERITI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

10435993000117747

27760019 90.000,00 90.000,00 10301201585810033
RO SERINGUEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SERINGUEIRAS

11465675000117003

38510005 7.950,00 7.950,00 10301201585810011
RS JABOTICABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE JABOTICABA- RS

11978948000117004

30770010 100.000,00 100.000,00 10301201585810043
RS PARAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PARAI RS

12066172000117017

28610006 75.711,00 75.711,00 10301201585810043
SC BIGUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BIGUACU

08999257000117027

29250001 11.800,00 11.800,00 10301201585810042
SC SAO CARLOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO CARLOS

11553540000117002

19730004 58.000,00 58.000,00 10301201585810042
SP ITAPEVI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPEVI

108 64334000117708

25190001 99.990,00 99.990,00 10301201585813623
SP OURINHOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

1389 2215000117026

25380015 154.400,00 154.400,00 10301201585813756
SP RINCAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RINCAO

1192368 6000117008

28010002 55.300,00 55.300,00 10301201585810035
SP SANTO ANTONIO DE POSSE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTO ANTONIO DE POSSE

11347477000117018

15270022 23660010 22.800,00
69.890,00
92.690,00 10301201585810035 10301201585810035
TOTAL 21 PROPOSTAS 2.162.926,00

 

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