Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 4.043, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017

Estabelece recurso do Bloco de Média e Alta Complexidade a ser disponibilizado ao Componente Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, referente ao incentivo financeiro de custeio da Qualificação Nacional em Citopatologia na Prevenção do Câncer do Colo do Útero.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.046/GM/MS, de 12 de setembro de 2014, que habilita laboratórios de Exames Citopatológicos doColo do Útero;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre

o financiamento e a transferência dos recursos federais para as açõese serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, no Título III, regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e

Considerando a Nota Técnica n.º 131/2016 da Coordenação-Geral de Atenção às Pessoas com Doenças Crônicas do Departamento de Atenção Especializada e Temática da SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso no montante de R$ 250.814,15 (duzentos e cinquenta mil, oitocentos e quatorze reais e quinze centavos), do Bloco de Média e Alta Complexidade a ser disponibilizado ao Componente Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, em parcela única, conforme anexo.

Art. 2º A Secretaria de Atenção à Saúde, por meio do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAS/MS) realizou o cálculo do incentivo financeiro adicional nos seguintes termos:

I -levantamento pelo Sistema de Informação Ambulatorial da produção total de cada Laboratório Tipo I dos procedimentos 02.03.01.008-6 Exame do citopatológico cervico vaginal/microflora - Rastreamento e 02.03.01.001-9 Exame do citopatológico cervico vaginal/microflora, no período de outubro de 2014 a setembro de 2015;

II -definição do número de procedimentos de que trata o inciso I que excede o quantitativo mínimo de 15.000 (quinze mil) lâminas analisadas, considerando-se o somatório total de procedimentos realizados;

III -sobre o número de procedimentos excedentes de que trata o inciso II, verificou-se qual o valor financeiro correspondente à produção, considerando-se como valor financeiro por procedimento o valor de R$7,30 (sete reais e trinta centavos);

IV -o valor final do incentivo financeiro adicional correspondeu a 15% (quinze por cento) sobre o valor financeiro referente à produção excedente de que trata o inciso III;

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no Art. 1º aos Fundos Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo Pro-grama de Trabalho.

Art. 4º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta complexidade, Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, Plano Orçamentário 0008 - Controle do Câncer.

Parágrafo único. Os recursos de que trata o Art. 1º consignados ao Programa de Trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

UF MUNICÍPIO COD IBGE CNES GESTÃO LABORATÓRIO INCENTIVO IMPACTO FINANCEIRO
RJ Duque de Caxias 330170 2277409 Municipal Laboratório de Análises Clínicas Salomão e Pardelhas 17.518,91
RJ Campo dos Goytacazes 330100 2287447 Municipal Hospital Escola Álvaro Alvim 14.010,53
RJ Volta Redonda 330630 2815125 Municipal Laboratório Médico Dr. Falcão LTDA 2.502,08
RJ Cabo Frio 330070 3 2 11 6 1 4 Municipal Centro de Diagnóstico Citológico 23.338,83
CE Fortaleza 230440 2561379 Municipal IPC Instituto de Prevenção do Câncer 193.443,80

RICARDO BARROS

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