Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 4.066, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017

Concede aos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) a adesão à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência e define os valores adicionais dos incentivos financeiros destinados aocusteio mensal.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Anexo VI e os arts. 14, 20 e 21 da Portaria de Consolidação n°3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Anexo XIV e os arts. 579 a 595 da Portaria de Consolidação n°5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando os Anexos I, II e XL e os arts. 202 a 221 da Portaria de Consolidação n°6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolidou as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursosfederais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando as Portaria n° 227/GM/MS, de 12 de fevereiro de 2008, 2.826/GM/MS, de 24 de outubro de 2017 e 2.192/GM/MS, de 08 de outubro de 2004, que definiram os recursos de custeio dos Centrosde Especialidades Odontológicas dos municípios de Porteiras, Cuiabá e Guarulhos respectivamente; e

Considerando a Portaria nº 975/SAS/MS, de 14 de setembro de 2012, que inclui na Tabela de Incentivos Redes no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) os incentivos (CEO)I, II e III - Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, resolve:

Art.1º Fica concedida aos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), relacionados no Anexo a esta Portaria, a adesão à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência e ficam definidos os valores adicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal.

Parágrafo único. O não atendimento às condições e características definidas nas Portarias de Consolidação nº 3, n°5 e n°6, de 28 de setembro de 2017, pelo Municípios pleiteantes, implicam, a qualquer tempo,no descredenciamento da Unidade de Saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores adicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal para os FundosMunicipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.8730 - Ampliação daResolutividade da Saúde Bucal na Atenção Básica e Especializada (PO 0003).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

UF CÓD.M. MUNICÍPIO NOME FANTASIA CÓDIGO NO CNES TIPO DE REPASSE CLASSIFI-CAÇÃO INCENTIVO ADICIONAL (R$)
CEO TIPO CUSTEIO MENSAL
CE 231110 PORTEIRAS CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS CEO PORTEIRAS 5438667 MUNICIPAL 1 1.650,00
MT 510340 CUIABÁ CLINICA ODONTOLÓGICA DOM AQUINO 2604299 MUNICIPAL 2 2.200,00
SP 351880 GUARULHOS CEO MACEDO 2035987 MUNICIPAL 2 2.200,00
TOTAL GERAL 6.050,00

 

RICARDO BARROS

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