Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 4.068, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017

Define os recursos financeiros destinados à implantação dos serviços especializados de saúde bucal, Centros de Especialidades Odontológicas (CEO).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Anexo XIV e os arts. 579 a 595 da Portaria de Consolidação n° 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando os Anexos I, II e XL e os arts. 202 a 221 da Portaria de Consolidação n° 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federaispara as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica definido, na forma do quadro abaixo, o recurso financeiro destinado à implantação dos serviços especializados de saúde bucal, Centros de Especialidades Odontológicas (CEO).

Parágrafo único. O não atendimento às condições e características definidas nas Portarias de Consolidação n° 5 e 6, de 28 de setembro de 2017, pelos Municípios pleiteantes, implica, a qualquer tempo, nodescredenciamento da Unidade de Saúde.

UF CÓD. M. MUNICÍPIO TIPO DE REPASSE CLASSIFICAÇÃO INCENTIVO (R$)
CEO TIPO IMPLANTAÇÃO
PR 410690 CASCAVEL Municipal I R$ 60.000,00
PR 412710 TELÊMACO BORBA Municipal I R$ 60.000,00

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, em parcela única, dos recursos de antecipação do incentivo financeiro para o Fundo Municipal de Saúde correspondente.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objetos desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.8730 (PO 0000) Ampliaçãoda Resolutividade da Saúde Bucal na Atenção Básica e Especializada, categoria de Gastos Capital.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

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