Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 4.088, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017

Restabelece a transferência de recursos financeiros do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade referente ao Custeio das Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) do Município de São João de Meriti (RJ).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e

Considerando o Art. 2º da Portaria nº 1.535/SAS/MS, de 25 de setembro de 2017, que redefine os incentivos relacionados a Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no CadastroNacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando o Título IV da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para asações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 1.308/GM/MS, de 06 de junho de 2011, estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro e do Município de São João de Meriti (RJ);

Considerando a Portaria nº 459/GM/MS, de 17 de abril de 2015, que suspende a transferência de recursos financeiros referentes ao custeio da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) Porte III de São João de Meriti (RJ); e

Considerando a Nota Técnica nº 186-SEI/2017-CGUE/DAHU/SAS/MS, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência e a proposta SAIPS 19005, resolve:

Art. 1º Fica restabelecida a transferência de recursos financeiros para custeio da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte III) do Município de São João de Meriti (RJ), objeto da Portaria nº 1.308/GM/MS, de 06 de junho de 2011, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o restabelecimento, regular e automático, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de São João de Meriti (RJ).

Art. 3º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, permanecerão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585.0033 (RJ) - Atenção à Saúde da População para procedimentos de Média e Alta Complexidade - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade - Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0009 (UPA 24h).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

UF Município IBGE CNES Descrição Opção Código SIPAR Gestão
RJ São João de Meriti 330510 6864651 UPA 24h Porte III VIII 82.03 25000.496838/2017-74 Municipal
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