Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 4.123,  DE 30 DE DEZEMBRO DE 2017

Habilita os Municípios e Distrito Federal a receberem recursos financeiros de capital destinados à Aquisição de Unidade Móvel para Centro de Controle de Zoonoses, nos termos da Portaria nº 3.134, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013.

O MINISTRO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do Art. 87 da Constituição Federal de 1988, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2017;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 3.458/GM/MS, de 15 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a aplicação de recursos de programação aprovados pela Lei 13.528, de 29 de novembro de 2017 para transferência fundo a fundo destinada à aquisição de veículos do transporte sanitário eletivo destinado ao deslocamento de usuários para realizar procedimentos de caráter eletivo no âmbito do SUS, resolve:

Art. 1º Fica habilitado os Municípios e Distrito Federal, descrito no anexo a esta Portaria, a receber recursos financeiros de capital destinados à Aquisição de Unidade Móvel para Centro de Controle de Zoonoses.

Art. 2º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de capital, com execução orçamentária e financeira plurianual, devendo onerar o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde os recursos correrão por conta da Funcional Programática 10.305.2015.20YJ.0001 – Plano Orçamentário 0002, Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica e controle de Doenças, nos termos do anexo.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão – RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 5º.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

UF MUNICIPIO CNPJ VL PROPOSTA
AC CRUZEIRO DO SUL 11370229000134 120.000,00
AL PALMEIRA DOS INDIOS 12356879000198 125.000,00
AM MANAQUIRI 12125608000121 120.000,00
AP MAZAGAO 11347306000135 120.000,00
BA EUNAPOLIS 13879364000135 120.000,00
CE CEDRO 11432076000102 120.000,00
CE GUAIUBA 09662953000190 120.000,00
ES SANTA TERESA 14491945000168 120.000,00
GO AGUAS LINDAS DE GOIAS 07460294000183 120.000,00
GO ANAPOLIS 06169881000155 120.000,00
GO CACHOEIRA ALTA 08288700000135 120.000,00
GO FORMOSA 09105181000195 120.000,00
GO GOIANESIA 36975571000199 120.000,00
GO ITUMBIARA 04394796000165 120.000,00
GO LUZIANIA 07556717000163 120.000,00
GO MORRINHOS 11870726000100 120.000,00
GO PORANGATU 11113201000111 120.000,00
GO SENADOR CANEDO 09097711000109 120.000,00
GO TRINDADE 11329685000130 120.000,00
MA ALTO ALEGRE DO MARANHAO 10687470000129 120.000,00
MA COROATA 10767573000107 120.000,00
MG ALFENAS 11436319000180 120.000,00
MG BELO HORIZONTE 11728239000107 125.000,00
MG BETIM 13064113000100 120.000,00
MG BRASILIA DE MINAS 11385910000156 120.000,00
MG BRUMADINHO 14208587000133 116.000,00
MG CAETE 11348416000111 120.000,00
MG CAPELINHA 11349523000164 120.000,00
MG CAPITAO ENEAS 11350235000120 125.000,00
MG CARATINGA 14716711000171 120.000,00
MG CARMO DE MINAS 13081107000153 120.000,00
MG CARMO DO RIO CLARO 13751757000169 125.000,00
MG CASSIA 19420183000122 120.000,00
MG CONSELHEIRO LAFAIETE 10720208000139 120.000,00
MG CONTAGEM 14237130000157 125.000,00
MG DIAMANTINA 11291295000119 120.000,00
MG ESMERALDAS 21432290000112 119.650,00
MG GOVERNADOR VALADARES 73964934000117 120.000,00
MG IBIRITE 02914038000103 124.000,00
MG ITAMARANDIBA 11322163000107 124.740,00
MG ITAUNA 19344044000167 120.000,00
MG JURUAIA 11274817000174 124.950,00
MG LAGOA SANTA 14460308000124 120.000,00
MG LEOPOLDINA 02162856000199 120.000,00
MG LUZ 10413019000113 125.000,00
MG MIRABELA 12144510000111 120.000,00
MG NOVA LIMA 11181004000130 120.000,00
MG NOVA SERRANA 00456832000117 120.000,00
MG PAINS 11193359000149 120.000,00
MG PARAOPEBA 12809552000124 120.000,00
MG PEDRO LEOPOLDO 12237669000180 120.000,00
MG PIUMHI 10420068000183 120.000,00
MG PLANURA 11642955000169 120.000,00
MG SABARA 11462882000123 119.600,00
MG SANTA BARBARA 12669664000127 120.000,00
MG SANTA LUZIA 11285036000185 120.000,00
MG SANTO ANTONIO DO MONTE 02595012000131 120.000,00
MG SETE LAGOAS 00634997000131 120.000,00
MG TAIOBEIRAS 13640871000111 120.000,00
MG TEOFILO OTONI 09277189000139 120.000,00
MG UBERABA 18428839000190 120.000,00
MG UBERLANDIA 13996274000124 125.000,00
MG URUCANIA 13051030000179 120.000,00
MS CAMPO GRANDE 11228564000100 120.000,00
MS CORUMBA 05443851000122 120.000,00
MS DEODAPOLIS 12270817000169 119.970,00
MS MIRANDA 13140956000130 116.000,00
MS MUNDO NOVO 11306864000152 120.000,00
MS PONTA PORA 11084263000142 120.000,00
MT PORTO DOS GAUCHOS 12477872000124 120.000,00
PA ABAETETUBA 12282048000119 120.000,00
PA BELEM 11305777000180 120.000,00
PA CAMETA 11311333000158 120.000,00
PA CANAA DOS CARAJAS 11903351000129 120.000,00
PA CASTANHAL 07918201000111 120.000,00
PA MARITUBA 10299375000158 119.980,00
PA PARAUAPEBAS 12581232000160 120.000,00
PA REDENCAO 11190128000181 120.000,00
PA SANTAREM 17556659000121 120.000,00
PB ITABAIANA 07615929000174 120.000,00
PE PAUDALHO 07868234000102 120.000,00
PR APUCARANA 02575748000148 120.000,00
PR ARAPONGAS 09267609000104 125.000,00
PR ASSIS CHATEAUBRIAND 08888105000130 120.000,00
PR CAMBE 09406126000135 120.000,00
PR CAMPO LARGO 09209932000113 120.000,00
PR CAMPO MAGRO 10325293000130 125.000,00
PR CASCAVEL 09051532000122 125.000,00
PR CASCAVEL 09051532000122 250.000,00
PR CASTRO 09267430000149 125.000,00
PR CEU AZUL 09272231000129 120.000,00
PR COLOMBO 09398874000113 120.000,00
PR CORBELIA 09311360000189 120.000,00
PR FOZ DO IGUACU 10573693000165 125.000,00
PR GUARAPUAVA 09121814000159 125.000,00
PR GUARATUBA 11343124000196 120.000,00
PR IRATI 09485333000122 125.000,00
PR IVAIPORA 09407873000198 124.960,00
PR JACAREZINHO 09309271000106 125.000,00
PR JAGUARIAIVA 10952292000116 120.000,00
PR LAPA 09477318000132 120.000,00
PR LONDRINA 11323261000169 120.000,00
PR MARECHAL CANDIDO RONDON 09256935000108 120.000,00
PR MARINGA 80905706000131 125.000,00
PR NOVA ESPERANCA 08570778000148 124.950,00
PR PALMAS 80873003000179 125.000,00
PR PARANAGUA 10428937000116 125.000,00
PR PATO BRANCO 80872476000151 125.000,00
PR PINHAIS 08827276000150 120.000,00
PR PIRAQUARA 09468040000137 120.000,00
PR PONTA GROSSA 09277224000110 120.000,00
PR QUATRO BARRAS 08862606000148 120.000,00
PR RIO BRANCO DO SUL 10409046000112 125.000,00
PR ROLANDIA 08737323000174 120.000,00
PR SANTO ANTONIO DA PLATINA 09571543000133 125.000,00
PR SAO JOSE DOS PINHAIS 09237668000121 120.000,00
PR SAO MATEUS DO SUL 09426565000100 125.000,00
PR SIQUEIRA CAMPOS 09353968000176 120.000,00
PR TELEMACO BORBA 10505434000105 125.000,00
PR TIBAGI 09277109000145 120.000,00
PR TOLEDO 08885072000175 120.000,00
PR UBIRATA 09254084000164 120.000,00
PR UMUARAMA 08931506000126 125.000,00
RJ ANGRA DOS REIS 39157029000117 120.000,00
RJ CASIMIRO DE ABREU 08772020000192 120.000,00
RJ CONCEICAO DE MACABU 08640219000167 116.000,00
RJ MESQUITA 06083453000105 120.000,00
RJ MIGUEL PEREIRA 12240308000193 120.000,00
RJ NITEROI 11249035000185 120.000,00
RJ NOVA FRIBURGO 11399442000179 120.000,00
RJ PETROPOLIS 11129492000136 120.000,00
RJ RESENDE 11800731000138 120.000,00
RJ RIO DAS OSTRAS 02341441000182 120.000,00
RJ TANGUA 12246631000174 120.000,00
RN SAO JOSE DO SERIDO 11942301000150 120.000,00
RO SANTA LUZIA D'OESTE 11811613000125 120.000,00
RS CRISTAL 11237130000169 120.000,00
RS PIRATINI 12218420000128 120.000,00
SC BLUMENAU 07821223000169 120.000,00
SE NOSSA SENHORA DE LOURDES 11512469000126 120.000,00
SE NOSSA SENHORA DO SOCORRO 06113056000139 120.000,00
SP AGUDOS 46137444000174 120.000,00
SP ANALANDIA 97536182000151 120.000,00
SP BARRA BONITA 14051649000146 120.000,00
SP BERTIOGA 12444716000167 120.000,00
SP CAMPINAS 13704311000183 120.000,00
SP CAMPOS DO JORDAO 11980630000196 120.000,00
SP CHARQUEADA 11432559000107 120.000,00
SP CRUZEIRO 10394007000199 120.000,00
SP FERRAZ DE VASCONCELOS 12240956000140 120.000,00
SP GUARULHOS 16807135000101 120.000,00
SP JABOTICABAL 11472243000149 120.000,00
SP JACAREI 11449169000140 120.000,00
SP LENCOIS PAULISTA 11205603000146 120.000,00
SP MARILIA 14278219000161 120.000,00
SP PILAR DO SUL 12389301000138 120.000,00
SP PINDAMONHANGABA 12399130000128 120.000,00
SP PIRASSUNUNGA 12094290000169 120.000,00
SP PRESIDENTE BERNARDES 11768545000169 120.000,00
SP RIO CLARO 11211126000121 120.000,00
SP SANTA FE DO SUL 13824549000142 120.000,00
SP SANTA ISABEL 13048451000140 120.000,00
SP SANTOS 11939723000177 120.000,00
SP SAO CAETANO DO SUL 10434282000199 120.000,00
SP SAO JOAQUIM DA BARRA 11370092000118 117.200,00
SP SAO JOSE DO RIO PARDO 13427080000108 120.000,00
SP SAO JOSE DOS CAMPOS 12998458000160 90.000,00
SP SERRA NEGRA 14499793000140 120.000,00
SP TAIACU 11655315000193 120.000,00
SP UBATUBA 11703889000190 120.000,00
SP VOTUPORANGA 11966608000191 120.000,00
TO GURUPI 11336672000199 120.000,00
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