Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

CONSULTA PÚBLICA N° 2, DE 23 DE MARÇO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, nos termos do disposto no art. 31 da Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve submeter à consulta pública, para avaliação e apresentação de sugestões do público em geral, proposta de alteração do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação n° 05/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que redefine as regras e os critérios para a apresentação, análise, aprovação, execução, acompanhamento, prestação de contas e avaliação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), conforme deliberado na 2ª Reunião Ordinária do Comitê Gestor do PRONON e PRONAS/PCD, de 2017.

Art. 1° Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que seja avaliada e apresentadas sugestões relativas à proposta de alteração do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação n° 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que redefine as regras e os critérios para a apresentação, análise, aprovação, execução, acompanhamento, prestação de contas e avaliação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).

Art. 2° A proposta de alteração do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação n° 05/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, estará disponível na íntegra, no sítio do Ministério da Saúde: www. saude. gov. br/ consultapublica.

Art. 3° A avaliação da proposta e a apresentação de eventuais sugestões deverão se realizadas mediante preenchimento do formulário disponibilizado no sítio <http:// formsus. datasus. gov. br/ site/ formulario. php? id_ aplicacao= 3 6714>.

§1° As contribuições e sugestões deverão estar fundamentadas, inclusive com referências legais ou à material científico que dê suporte às proposições.

§2° As contribuições recebidas serão públicas e permanecerão à disposição de todos no sítio do Ministério da Saúde: www.saude.gov.br/consultapublica.

§3° As contribuições não enviadas no formulário de que trata o "caput" deste artigo, ou recebidas fora do prazo não serão consideradas para efeitos de consolidação do texto final da Portaria.

Art. 4° Findo o prazo estabelecido no art. 1º, o Departamento de Economia da Saúde, Investimentos e Desenvolvimento - DESID/SE/MS - promoverá a análise das contribuições apresentadas, disponibilizará o resultado da consulta pública no sítio do Ministério da Saúde e elaborará versão final consolidada da proposta de alteração do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação n° 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para fins de posterior aprovação e publicação, com vigência em todo o território nacional.

Parágrafo único. O Ministério da Saúde poderá, conforme necessidade e razões de conveniência e oportunidade, articular-se com os órgãos e entidades envolvidas e aqueles que tenham manifestado interesse na matéria para subsidiar posteriores discussões técnicas.

RICARDO BARROS

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