Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

CONSULTA PÚBLICA Nº 20, DE 27 DE ABRIL DE 2018

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência de Ministro de Estado que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.025/GM/MS, de 18 de abril de 2018, na forma do disposto no art. 4º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e do artigo 203 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito do Recurso Administrativo, em trâmite nos autos do Processo MS/SIPAR nº 25000.204600/2013-07, interposto pela CASA DE APOIO AO DROGADO E AO ALCOÓLATRA - C.A.D.A./MG, CNPJ nº 02.087.744/0001-10, contra a decisão de indeferimento do pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS), da ora recorrente, pelo não atendimento dos requisitos constantes da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes.

Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas, por meio do endereço eletrônico www.saude.gov.br/cebas-saude.

O Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde, da Secretaria de Atenção à Saúde, deste Ministério (DCEBAS/SAS/MS), avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.

ADEILSON LOUREIRO CAVALCANTE

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde