Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 33, DE 12 DE JANEIRO DE 2018

Defere pedido de credenciamento no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e

Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);

Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e

Considerando o Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5 GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que redefine as regras e os critérios para o credenciamento de instituições no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido de credenciamento, para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), das instituições abaixo relacionadas:

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, CNPJ Nº 08.083.742/0001-30, processo nº 25000.416711/2017-80;

Fundação para o Desenvolvimento Científico e tecnológico em Saúde - Fiotec, CNPJ Nº 02.385.669/0001-74, processo nº 25000.414410/2017-11;

União dos Deficientes Físicos de Cambé, CNPJ Nº 78.315.991/0001-99, processo nº 25000.417805/2017-76;

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piripiri, CNPJ Nº 35.146.612/0001-71, processo nº 25000.417301/2017-56;

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São João Del Rei, CNPJ Nº 17.750.092/0001/20, processo nº 25000.402192/2017-72;

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Bauru/SP, CNPJ Nº 45.032.745/0001-70, processo nº 25000.096014/2017-06.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde