Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 72, DE 10 DE JANEIRO DE 2018

Reclassifica leitos de UTI e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar-MAC do Estado de São Paulo e do Município de Olímpia.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, título X - Do Cuidado Progressivo ao Paciente Critico ou Grave; e

Considerando a Portaria nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, com a redação dada pela Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica reclassificado, para tipo II, 5 leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo I, SAIPS 18.428, Leito: 26.01-Adulto, do Hospital Santa Casa de Olímpia - Santa Casa de Misericórdia de Olímpia (SP), CNES: 2082845, no Município de Olímpia/SP.

Art. 2º Determinar que a referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, título X, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 3º Ficam estabelecidos recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 495.991,20 (quatrocentos e noventa e cinco mil novecentos e noventa e um reais e vinte centavos), a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar-MAC do Estado de São Paulo e do Município de Olímpia.

Art. 4º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 3º, ao Fundo Municipal de Saúde de Olímpia (SP), em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.

Art. 5º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 2ª (segunda) parcela de 2018.

RICARDO BARROS

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