Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 106, DE 15 DE JANEIRO DE 2018

Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a retificação da Portaria nº 825/GM/MS, de 25 de abril de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 103, de 1º de junho de 2016, seção 1, página 33, resolve:

Art. 1º O artigo 311 da Portaria Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 311. Os recursos orçamentários objetos desta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População em Média e Alta Complexidade - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Plano Orçamentário 000G - Melhor em Casa" (NR)

Art. 2º O Anexo XXVIII da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações, relativas às equipes dos Municípios de Atibaia e Barretos, do Estado de São Paulo:

Quantitativo de Equipes Habilitadas Custeio anual
UF IBGE Município Proponente EMAD I EMAD 2 EMAP EMAD I (R$) EMAD 2 (R$) EMAP (R$)
SP 350410 ATIBAIA Municipal 1 0 1 600.000,00 72.000,00
SP 350550 BARRETOS Municipal 1 0 1 600.000,00 72.000,00

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI

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