Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 159, DE 19 DE JANEIRO DE 2018

Altera atributos e inclui procedimentos de quimioterapia da leucemia linfoide/linfoblástica aguda e do linfoma linfoblástico na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 346/SAS/MS, de 23 de junho de 2008, que atualiza a regulamentação dos procedimentos de radioterapia e de quimioterapia da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS;

Considerando a Portaria nº 420/SAS/MS, de 25 de agosto de 2010, que exclui, altera, recompõe atributos e inclui procedimentos nesta Tabela; e

Considerando a necessidade de se adequar procedimentos de quimioterapia, para que se explicitem as fases terapêuticas da leucemia linfoide/linfoblástica aguda e do linfoma linfoblástico de crianças, adolescentes e adultos, resolve:

Art. 1º Ficam alterados os atributos nome, descrição e código da CID do procedimento 03.04.06.007- 0 Quimioterapia de Leucemia Aguda/Mielodisplasia/Linfoma Linfoblástico/Linfoma de Burkitt - 1ª linha da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS conforme a seguir:

CÓDIGO NOVO NOME NOVA DESCRIÇÃO
03.04.06.007-0 Quimioterapia de leucemia aguda/mielodisplasia /linfoma de Burkitt - 1ª linha Quimioterapia curativa de 1ª linha de leucemia aguda/mielodisplasia/ linfoma não Hodgkin tipo Burkitt. Inclui antimicrobiano profilático e quimioterapia intratecal. Compatível com o procedimento secundário 03.04.08.001-2 Fator estimulante de colônias de granulócitos/macrófagos. Pode ser autorizado em conjunto com os procedimentos principais 03.04.08.003-9 -Internação para quimioterapia de leucemias agudas/crônicas agudizadas ou 03.04.08.002-0 -Internação para quimioterapia de administração contínua.

Parágrafo único. Ficam excluídos os códigos C83.5 Linfoma linfoblástico e C91.0 Leucemia linfoblástica aguda da compatibilidade com o procedimento relacionado no caput.

Art. 2º Ficam alterados os atributos descrição e código da CID do procedimento 03.04.07.001-7 - Quimioterapia de Câncer na infância e adolescência - 1ª linha da Tabela de Procedimentos, Medicamentos,Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS conforme a seguir:

CÓDIGO PROCEDIMENTO NOVA DESCRIÇÃO
03.04.07.001-7 Quimioterapia de câncer na infância e adolescência - 1ª linha Quimioterapia de 1ª linha de tumor diagnosticado em paciente com até 18 anos de idade (19 anos incompletos). Inclui antimicrobiano profilático e quimioterapia intratecal. Compatível com os procedimentos secundários 03.04.08.001-2 Fator estimulante de colônias de granulócitos/macrófagos e 03.04.08.007-1 Inibidor da Osteólise. Pode ser autorizado em conjunto com os procedimentos principais 03.04.08.003-9 - Internação para quimioterapia de leucemias agudas/crônicas agudizadas ou 03.04.08.002-0 - Internação para quimioterapia de administração contínua.

Parágrafo único. Ficam excluídos os códigos C83.5 Linfoma linfoblástico e C91.0 Leucemia linfoblástica aguda da compatibilidade com o procedimento relacionado no caput.

Art. 3º Ficam incluídos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS os procedimentos a seguir especificados:

Procedimento: 03.04.06.023-2 - Quimioterapia de leucemia linfoide/linfoblástica aguda e de linfoma linfoblástico - 1ª linha - Fases terapêuticas iniciais
Descrição: Fase de indução, consolidação ou intensificação da quimioterapia curativa de 1ª linha de leucemia linfoide/linfoblástica aguda e de linfoma linfoblástico. Inclui antimicrobiano profilático e quimioterapia intratecal. Compatível com o procedimento secundário 03.04.08.001-2 Fator estimulante de colônias de granulócitos/macrófagos. Pode ser autorizado em conjunto com os procedimentos principais 03.04.08.003-9 - Internação para quimioterapia de leucemias agudas/crônicas agudizadas ou 03.04.08.002-0 - Internação para quimioterapia de administração contínua. Máximo de 6 meses.
Origem:
Modalidade de Atendimento: Ambulatorial
Complexidade: Alta Complexidade
Financiamento: Média e Alta Complexidade (MAC)
Instrumento de Registro: APAC (Proc. Principal)
Sexo: Ambos
Quantidade Máxima: 1
Idade Mínima: 19 anos
Idade Máxima: 130 anos
Atributos Exige CNS. Admite APAC de Continuidade. Exige registro na APAC de dados complementares.
Serviço Ambulatorial R$ 11.644,00
Total Ambulatorial: R$ 11.644,00
Serviço Hospitalar: R$ 0,00
Serviço Profissional: R$ 0,00
Total Hospitalar R$ 0,00
CID C83.5, C91.0.
CBO 225121, 225185.
Serviço/Classificação 132 - 002 Hematologia (Serviço de Oncologia); 132 - 003 Oncologia Clínica (Serviço de Oncologia).
Habilitação 1712 Cacon; 1713 Cacon com Serviço de Oncologia Pediátrica; 1716 Unacon; 1708 Unacon com Serviço de Hematologia; 1709 Unacon com Serviço de Oncologia Pediátrica; 1707 Unacon com Serviço de Radioterapia; 1710 Unacon Exclusiva de Hematologia; 1716 Serviço de Oncologia Clínica de Complexo Hospitalar.
Renases 118 Tratamento Oncológico: Quimioterapia Curativa em Adultos

 

Procedimento: 03.04.06.024-0 - Quimioterapia de leucemia linfoide/linfoblástica aguda e de linfoma linfoblástico - 1ª linha - Fase de manutenção
Descrição: Fase de manutenção da quimioterapia curativa de 1ª linha de leucemia linfoide/linfoblástica aguda e de linfoma linfoblástico. Inclui antimicrobiano profilático e quimioterapia intratecal. Compatível com o procedimento secundário 03.04.08.001-2 Fator estimulante de colônias de granulócitos/macrófagos. Máximo de 30 meses.
Origem:
Modalidade de Atendimento: Ambulatorial
Complexidade: Alta Complexidade
Financiamento: Média e Alta Complexidade (MAC)
Instrumento de Registro: APAC (Proc. Principal)
Sexo: Ambos
Quantidade Máxima: 1
Idade Mínima: 19 anos
Idade Máxima: 130 anos
Atributos Exige CNS. Admite APAC de Continuidade. Exige registro na APAC de dados complementares.
Serviço Ambulatorial R$ 431,20
Total Ambulatorial: R$ 431,20
Serviço Hospitalar: R$ 0,00
Serviço Profissional: R$ 0,00
Total Hospitalar R$ 0,00
CID C83.5, C91.0.
CBO 225121, 225185.
Serviço/Classificação 132 - 002 Hematologia (Serviço de Oncologia); 132 - 003 Oncologia Clínica (Serviço de Oncologia).
Habilitação 1712 Cacon; 1713 Cacon com Serviço de Oncologia Pediátrica; 1716 Unacon; 1708 Unacon com Serviço de Hematologia; 1709 Unacon com Serviço de Oncologia Pediátrica; 1707 Unacon com Serviço de Radioterapia; 1710 Unacon Exclusiva de Hematologia; 1716 Serviço de Oncologia Clínica de Complexo Hospitalar.
Renases 118 Tratamento Oncológico: Quimioterapia Curativa em Adultos

 

Procedimento: 03.04.07.006-8 - Quimioterapia de leucemia linfoide/linfoblástica aguda e de linfoma linfoblástico na infância e adolescência.- 1ª linha - Fases terapêuticas iniciais
Descrição: Fase de indução, consolidação ou intensificação da quimioterapia curativa de 1ª linha de leucemia linfoide/linfoblástica aguda e de linfoma linfoblástico de crianças e adolescentes com até 18 anos (19 anos incompletos). Inclui antimicrobiano profilático e quimioterapia intratecal. Compatível com o procedimento secundário 03.04.08.001-2 Fator estimulante de colônias de granulócitos/macrófagos. Pode ser autorizado em conjunto com os procedimentos principais 03.04.08.003-9 - Internação para quimioterapia de leucemias agudas/crônicas agudizadas ou 03.04.08.002-0 - Internação para quimioterapia de administração contínua. Máximo de 6 meses.
Origem:
Modalidade de Atendimento: Ambulatorial
Complexidade: Alta Complexidade
Financiamento: Média e Alta Complexidade (MAC)
Instrumento de Registro: APAC (Proc. Principal)
Sexo: Ambos
Quantidade Máxima: 1
Idade Mínima: 0 mês
Idade Máxima: 22 anos
Atributos Exige CNS. Admite APAC de Continuidade. Exige registro na APAC de dados complementares.
Serviço Ambulatorial R$ 8.689,65
Total Ambulatorial: R$ 8.689,65
Serviço Hospitalar: R$ 0,00
Serviço Profissional: R$ 0,00
Total Hospitalar R$ 0,00
CID C83.5, C91.0.
CBO 225121, 225122, 225185.
Serviço/Classificação 132 - 001 Serviço de Oncologia Pediátrica (Serviço de Oncologia); 132 - 002 Hematologia (Serviço de Oncologia); 132 - 003 Oncologia Clínica (Serviço de Oncologia).
Habilitação 1712 Cacon; 1713 Cacon com Serviço de Oncologia Pediátrica; 1716 Unacon; 1708 Unacon com Serviço de Hematologia; 1709 Unacon com Serviço de Oncologia Pediátrica; 1707 Unacon com Serviço de Radioterapia; 1710 Unacon Exclusiva de Hematologia; 1711 Unacon Exclusiva de Oncologia Pediátrica; 1716 Serviço de Oncologia Clínica de Complexo Hospitalar.
Renases 119 Tratamento Oncológico: Quimioterapia de Tumores de Crianças e Adolescentes.

 

Procedimento: 03.04.07.007-6 - Quimioterapia de leucemia linfoide/linfoblástica aguda e de linfoma linfoblástico na infância e adolescência.- 1ª linha - Fase de manutenção
Descrição: Fase de manutenção da quimioterapia curativa de 1ª linha de leucemia linfoide/linfoblástica aguda e de linfoma linfoblástico de crianças e adolescentes com até 18 anos (19 anos incompletos) ao início do tratamento. Inclui antimicrobiano profilático e quimioterapia intratecal. Compatível com o procedimento secundário 03.04.08.001-2 Fator estimulante de colônias de granulócitos/macrófagos. O esquema/protocolo terapêutico determinará a duração desta fase. Máximo de 30 meses.
Origem:
Modalidade de Atendimento: Ambulatorial
Complexidade: Alta Complexidade
Financiamento: Média e Alta Complexidade (MAC)
Instrumento de Registro: APAC (Proc. Principal)
Sexo: Ambos
Quantidade Máxima: 1
Idade Mínima: 0 mês
Idade Máxima: 22 anos
Atributos Exige CNS. Admite APAC de Continuidade. Exige registro na APAC de dados complementares.
Serviço Ambulatorial R$ 302,07
Total Ambulatorial: R$ 302,07
Serviço Hospitalar: R$ 0,00
Serviço Profissional: R$ 0,00
Total Hospitalar R$ 0,00
CID C83.5, C91.0.
CBO 225121, 225122, 225185.
Serviço/Classificação 132 - 001 Serviço de Oncologia Pediátrica (Serviço de Oncologia); 132 - 002 Hematologia (Serviço de Oncologia); 132 - 003 Oncologia Clínica (Serviço de Oncologia).
Habilitação 1712 Cacon; 1713 Cacon com Serviço de Oncologia Pediátrica; 1716 Unacon; 1708 Unacon com Serviço de Hematologia; 1709 Unacon com Serviço de Oncologia Pediátrica; 1707 Unacon com Serviço de Radioterapia; 1710 Unacon Exclusiva de Hematologia; 1711 Unacon Exclusiva de Oncologia Pediátrica; 1716 Serviço de Oncologia Clínica de Complexo Hospitalar.
Renases 119 Tratamento Oncológico: Quimioterapia de Tumores de Crianças e Adolescentes.

Art. 4º Caberá à Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas (CGSI/DRAC) da Secretaria de Atenção à Saúde a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP) com vistas a implantar as alterações definidas por esta Portaria.

Art. 5º Fica estabelecido que os recursos federais para implementação dos procedimentos incluídos por esta Portaria correrão por conta do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.302.12.20.8585 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informações do SUS na competência seguinte à data de sua publicação.

ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde