Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 198, DE 26 DE JANEIRO DE 2018

Altera o art. 2º da Portaria nº 2.027/GM/MS, de 8 de agosto de 2017, que suspende a transferência de recursos financeiros de custeio das Unidades de Acolhimento e da qualificação dos CAPS AD III do Município de Fortaleza (CE).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 2.027/GM/MS, de 08 de agosto de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 155, de 14 de agosto de 2017, Seção 1, página 94, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A suspensão ora formalizada perdurará até a Regularização do serviço.

Parágrafo único. Cabe ao município de Fortaleza - CE providenciar as adequações necessárias para que os serviços retomem suas atividades assim como preveem as normativas, no prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável pelo mesmo período." (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

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