Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 200, DE 26 DE JANEIRO DE 2018

Autoriza o repasse de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Estadual e aos Fundos Municipais de Saúde do Estado da Bahia, no Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde, para a implementação da Campanha de Vacinação contra a Febre Amarela.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando os arts. 1º a 16 do Anexo III da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do SUS; e

Considerando a Nota Informativa nº 9/2018-CGPNI/DEVIT/SVS/MS/2018 que apresenta a situação epidemiológica e a necessidade de realização da Campanha de Vacinação contra a Febre Amarela no Estado da Bahia, resolve:

Art. 1º Fica autorizado o repasse de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Estadual e aos Fundos Municipais de Saúde do Estado da Bahia, no Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde, para a implementação da Campanha de Vacinação contra a Febre Amarela.

Art. 2º Os valores a serem transferidos, em parcela única, para o Fundo Estadual e aos Fundos Municipais de Saúde do Estado da Bahia constantes no anexo a esta Portaria totalizam o montante de R$ 8.200.000,00 (oito milhões e duzentos mil reais).

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento instruído.

Art. 4º Os recursos orçamentários de que tratam a presente Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.2015.20AL-0001 Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000.

Parágrafo único. Os recursos relativos ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de vigilância em saúde, desde que garantida a execução das ações relacionadas à Campanha de Vacinação contra a Febre Amarela.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2018.

UF IBGE ENTE FEDERATIVO VALOR (R$)
BA 290000 SES BAHIA 4.766.000,00
BA 290570 Camaçari 255.000,00
BA 290650 Candeias 84.000,00
BA 291610 Itaparica 32.000,00
BA 291920 Lauro de Freitas 173.000,00
BA 292100 Mata de São João 63.000,00
BA 292740 Salvador 2.717.000,00
BA 292920 São Francisco do Conde 52.000,00
BA 293320 Vera Cruz 58.000,00
TOTAL 8.200.000,00

RICARDO BARROS

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