Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 202 DE 30 DE JANEIRO DE 2018

Estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC a ser disponibilizado ao Estado do Paraná e Município de Francisco Beltrão.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite da 8ª Regional de Saúde - CIB/PR - Deliberação nº 002, de 26 de janeiro de 2018, que aprova a liberação de recursos financeiros à Sociedade Hospitalar Beltronense - Hospital São Francisco - CNES 2666731, e

Considerando a NOTA TÉCNICA nº 39/2018-CGPAS/ DRAC/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso no montante anual de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado do Paraná e Município de Francisco Beltrão.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º ao Fundo Municipal de Saúde de Francisco Beltrão (PR), em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo Programa de Trabalho.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 3ª (terceira) parcela de 2018.

RICARDO BARROS

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