Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 229, DE 31 DE JANEIRO DE 2018

Habilita 302 Municípios a receberem recursos destinados ao Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica;

Considerando a Seção I do Capítulo IV do Título I, V e VII da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Base Nacional de Dados de ações e serviços da Assistência Farmacêutica no âmbito do SUS;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que trata do repasse de recursos federais de saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios; disciplina a movimentação financeira dos recursos transferidos por órgãos e entidades da administração pública federal aos Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, nº 10.880, de 9 de junho de 2004, nº 11.494, de 20 de junho de 2007, nº11.692, de 10 de junho de 2008 e nº 11.947, de 16 de junho de 2009;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art.198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; e

Considerando a Seção IV do Capítulo IV do Título IV da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica - QUALIFAR-SUS, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios constantes do anexo a esta Portaria a receberem recursos referentes ao incentivo financeiro de investimento do Eixo Estrutura do Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica - QUALIFAR-SUS.

Art. 2º Habilitar-se-ão 302 (trezentos e dois) municípios, sendo estes os remanescentes da diferença entre o número de municípios já habilitados, o que totalizará a habilitação completa dos 629 (seiscentos e vinte e nove) municípios constantes na Portaria nº 3.364, de 8 de dezembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 5, Seção 1, página 48, em 8 de janeiro de 2018.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência do recurso financeiro estabelecido pela Portaria nº 3.364/GM/MS, de 8 de dezembro de 2017, do bloco de financiamento da Assistência Farmacêutica - Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS), aos respectivos Fundos Municipais de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.303.2015.20AH.0001 - Organização dos Serviços de Assistência Farmacêutica no SUS.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

UF IBGE Município Recurso
AC 120010 Brasiléia R$ 45.654,23
AC 120040 Rio Branco R$ 65.387,14
AL 270390 Jundiá R$ 25.239,31
AL 270140 Campo Alegre R$ 60.816,00
AL 270030 Arapiraca R$ 65.387,14
AM 130210 Japurá R$ 25.239,31
AM 130195 Itamarati R$ 29.092,64
AM 130020 Atalaia do Norte R$ 35.083,13
AM 130220 Juruá R$ 35.083,13
AM 130360 Santa Isabel do Rio Negro R$ 45.654,23
AM 130390 São Paulo de Olivença R$ 45.654,23
AM 130270 Manicoré R$ 60.816,00
AM 130120 Coari R$ 60.816,00
AM 130340 Parintins R$ 65.387,14
AP 160055 Pracuúba R$ 25.239,31
AP 160010 Amapá R$ 29.092,64
AP 160053 Porto Grande R$ 45.654,23
AP 160060 Santana R$ 65.387,14
BA 292467 Piraí do Norte R$ 35.083,13
BA 293076 Sítio do Quinto R$ 35.083,13
BA 290720 Casa Nova R$ 60.816,00
BA 293190 Tucano R$ 60.816,00
BA 291760 Jaguaquara R$ 60.816,00
BA 292530 Porto Seguro R$ 65.387,14
BA 291840 Juazeiro R$ 65.387,14
CE 231000 Palhano R$ 29.092,64
CE 230220 Beberibe R$ 60.816,00
CE 230770 Maranguape R$ 65.387,14
CE 230550 Iguatu R$ 65.387,14
ES 320265 Irupi R$ 35.083,13
ES 320170 Conceição do Castelo R$ 35.083,13
ES 320290 Itarana R$ 35.083,13
ES 320480 São José do Calçado R$ 35.083,13
ES 320245 Ibatiba R$ 45.654,23
ES 320405 Pedro Canário R$ 45.654,23
ES 320280 Itapemirim R$ 45.654,23
ES 320300 Iúna R$ 45.654,23
ES 320510 Viana R$ 60.816,00
ES 320240 Guarapari R$ 65.387,14
GO 521350 Monte Alegre de Goiás R$ 29.092,64
GO 521270 Mambaí R$ 29.092,64
GO 522020 São Miguel do Araguaia R$ 45.654,23
GO 520030 Alexânia R$ 45.654,23
GO 520013 Acreúna R$ 45.654,23
GO 521975 Santo Antônio do Descoberto R$ 60.816,00
GO 521523 Novo Gama R$ 65.387,14
GO 522045 Senador Canedo R$ 65.387,14
MA 211157 São Pedro dos Crentes R$ 25.239,31
MA 210173 Belágua R$ 29.092,64
MA 211167 São Roberto R$ 29.092,64
MA 210408 Fernando Falcão R$ 35.083,13
MA 210547 Jenipapo dos Vieiras R$ 35.083,13
MA 211172 Satubinha R$ 35.083,13
MA 210015 Água Doce do Maranhão R$ 35.083,13
MA 210596 Lagoa Grande do Maranhão R$ 35.083,13
MA 211102 São João do Carú R$ 35.083,13
MA 211023 Santana do Maranhão R$ 35.083,13
MA 210355 Conceição do Lago-Açu R$ 35.083,13
MA 210940 Primeira Cruz R$ 35.083,13
MA 211270 Vargem Grande R$ 60.816,00
MA 211000 Santa Luzia R$ 60.816,00
MA 210300 Caxias R$ 65.387,14
MG 310240 Alvorada de Minas R$ 25.239,31
MG 315737 Santa Cruz de Salinas R$ 25.239,31
MG 316300 São José da Safira R$ 25.239,31
MG 312705 Fronteira dos Vales R$ 25.239,31
MG 314225 Miravânia R$ 25.239,31
MG 310660 Bertópolis R$ 25.239,31
MG 315330 Presidente Kubitschek R$ 25.239,31
MG 314370 Morro do Pilar R$ 25.239,31
MG 314060 Materlândia R$ 25.239,31
MG 311540 Catas Altas da Noruega R$ 25.239,31
MG 316160 São Geraldo da Piedade R$ 25.239,31
MG 315213 Ponto Chique R$ 25.239,31
MG 317150 Mathias Lobato R$ 25.239,31
MG 315320 Presidente Juscelino R$ 25.239,31
MG 314010 Marilac R$ 25.239,31
MG 316350 São José do Jacuri R$ 29.092,64
MG 311810 Congonhas do Norte R$ 29.092,64
MG 314055 Mata Verde R$ 29.092,64
MG 310445 Aricanduva R$ 29.092,64
MG 317103 Verdelândia R$ 29.092,64
MG 312087 Curral de Dentro R$ 29.092,64
MG 312965 Ibiracatu R$ 29.092,64
MG 311700 Comercinho R$ 29.092,64
MG 315057 Pintópolis R$ 29.092,64
MG 314620 Ouro Verde de Minas R$ 29.092,64
MG 310520 Bandeira R$ 29.092,64
MG 316555 Setubinha R$ 35.083,13
MG 314535 Novo Oriente de Minas R$ 35.083,13
MG 313400 Itinga R$ 35.083,13
MG 316240 São João da Ponte R$ 45.654,23
MG 310940 Buritizeiro R$ 45.654,23
MG 311880 Coração de Jesus R$ 45.654,23
MG 314400 Mutum R$ 45.654,23
MG 313250 Itamarandiba R$ 45.654,23
MG 315220 Porteirinha R$ 45.654,23
MG 310860 Brasília de Minas R$ 45.654,23
MG 313770 Lajinha R$ 45.654,23
MG 316292 São Joaquim de Bicas R$ 45.654,23
MG 312420 Espera Feliz R$ 45.654,23
MG 317080 Várzea da Palma R$ 45.654,23
MG 316110 São Francisco R$ 60.816,00
MG 313520 Januária R$ 60.816,00
MG 313940 Manhuaçu R$ 60.816,00
MG 311120 Campo Belo R$ 60.816,00
MG 314520 Nova Serrana R$ 60.816,00
MG 315210 Ponte Nova R$ 60.816,00
MG 315460 Ribeirão das Neves R$ 65.387,14
MG 317120 Vespasiano R$ 65.387,14
MG 316860 Teófilo Otoni R$ 65.387,14
MG 312980 Ibirité R$ 65.387,14
MS 500390 Figueirão R$ 25.239,31
MS 500750 Rochedo R$ 29.092,64
MS 500490 Jaraguari R$ 29.092,64
MS 500430 Iguatemi R$ 35.083,13
MS 500800 Terenos R$ 45.654,23
MS 500060 Amambai R$ 45.654,23
MS 500790 Sidrolândia R$ 60.816,00
MS 500830 Três Lagoas R$ 65.387,14
MT 510250 Cáceres R$ 60.816,00
MT 510840 Várzea Grande R$ 65.387,14
PA 150125 Bannach R$ 25.239,31
PA 150640 Santa Cruz do Arari R$ 29.092,64
PA 150555 Pau D'Arco R$ 29.092,64
PA 150611 Quatipuru R$ 35.083,13
PA 150276 Cumaru do Norte R$ 35.083,13
PA 150195 Cachoeira do Piriá R$ 45.654,23
PA 150070 Anajás R$ 45.654,23
PA 150520 Oeiras do Pará R$ 45.654,23
PA 150180 Breves R$ 60.816,00
PA 150370 Itupiranga R$ 60.816,00
PA 150230 Capitão Poço R$ 60.816,00
PA 150170 Bragança R$ 65.387,14
PA 150010 Abaetetuba R$ 65.387,14
PA 150550 Paragominas R$ 65.387,14
PB 250840 Lastro R$ 25.239,31
PB 251530 Sapé R$ 60.816,00
PB 251370 Santa Rita R$ 65.387,14
PE 260670 Ibirajuba R$ 29.092,64
PE 261120 Poção R$ 35.083,13
PE 260915 Manari R$ 45.654,23
PE 260750 Itaíba R$ 45.654,23
PE 261580 Tupanatinga R$ 45.654,23
PE 261300 São Bento do Una R$ 60.816,00
PE 261530 Timbaúba R$ 60.816,00
PE 261640 Vitória de Santo Antão R$ 65.387,14
PE 260600 Garanhuns R$ 65.387,14
PI 221150 Vera Mendes R$ 25.239,31
PI 220755 Paquetá R$ 25.239,31
PI 220095 Aroeiras do Itaim R$ 25.239,31
PI 220965 São Francisco de Assis do Piauí R$ 29.092,64
PI 220173 Betânia do Piauí R$ 29.092,64
PI 220272 Cocal dos Alves R$ 29.092,64
PI 220253 Caraúbas do Piauí R$ 29.092,64
PI 220270 Cocal R$ 45.654,23
PI 220570 Luís Correia R$ 45.654,23
PI 220800 Picos R$ 60.816,00
PI 220770 Parnaíba R$ 65.387,14
PR 412217 Rio Branco do Ivaí R$ 25.239,31
PR 412310 Santa Amélia R$ 25.239,31
PR 410685 Cruzmaltina R$ 25.239,31
PR 411342 Lidianópolis R$ 25.239,31
PR 410337 Brasilândia do Sul R$ 25.239,31
PR 412665 Sulina R$ 25.239,31
PR 410340 Cafeara R$ 25.239,31
PR 411575 Mauá da Serra R$ 29.092,64
PR 412620 Sapopema R$ 29.092,64
PR 412490 São João do Caiuá R$ 29.092,64
PR 411007 Imbaú R$ 35.083,13
PR 412760 Tijucas do Sul R$ 35.083,13
PR 411050 Ipiranga R$ 35.083,13
PR 410510 Centenário do Sul R$ 35.083,13
PR 412700 Teixeira Soares R$ 35.083,13
PR 411610 Moreira Sales R$ 35.083,13
PR 410765 Fazenda Rio Grande R$ 60.816,00
PR 411070 Irati R$ 60.816,00
PR 410040 Almirante Tamandaré R$ 65.387,14
PR 411950 Piraquara R$ 65.387,14
PR 410580 Colombo R$ 65.387,14
RJ 330450 Rio das Flores R$ 29.092,64
RJ 330615 Varre-Sai R$ 35.083,13
RJ 330440 Rio Claro R$ 35.083,13
RJ 330050 Bom Jardim R$ 45.654,23
RJ 330480 São Fidélis R$ 45.654,23
RJ 330185 Guapimirim R$ 60.816,00
RJ 330555 Seropédica R$ 60.816,00
RJ 330045 Belford Roxo R$ 65.387,14
RJ 330190 Itaboraí R$ 65.387,14
RJ 330250 Magé R$ 65.387,14
RJ 330200 Itaguaí R$ 65.387,14
RN 240460 Ielmo Marinho R$ 35.083,13
RN 241200 São Gonçalo do Amarante R$ 60.816,00
RO 110040 Alto Paraíso R$ 45.654,23
RO 110001 Alta Floresta D'Oeste R$ 45.654,23
RO 110028 Rolim de Moura R$ 60.816,00
RO 110002 Ariquemes R$ 65.387,14
RR 140020 Caracaraí R$ 45.654,23
RS 432232 Turuçu R$ 25.239,31
RS 431845 São José das Missões R$ 25.239,31
RS 431087 Jacuizinho R$ 25.239,31
RS 431862 São José dos Ausentes R$ 25.239,31
RS 431513 Pouso Novo R$ 25.239,31
RS 431545 Relvado R$ 25.239,31
RS 430540 Chiapetta R$ 25.239,31
RS 431517 Protásio Alves R$ 25.239,31
RS 430970 Humaitá R$ 25.239,31
RS 432132 Taquaruçu do Sul R$ 25.239,31
RS 431430 Pejuçara R$ 25.239,31
RS 431333 Nova Ramada R$ 25.239,31
RS 430587 Coronel Barros R$ 25.239,31
RS 431920 São Nicolau R$ 29.092,64
RS 430512 Cerrito R$ 29.092,64
RS 430693 Entre-Ijuís R$ 29.092,64
RS 430840 Formigueiro R$ 29.092,64
RS 430360 Cambará do Sul R$ 29.092,64
RS 432253 Vale do Sol R$ 35.083,13
RS 432110 Tapes R$ 35.083,13
RS 430120 Arroio do Tigre R$ 35.083,13
RS 430690 Encruzilhada do Sul R$ 45.654,23
RS 431820 São Francisco de Paula R$ 45.654,23
RS 430270 Butiá R$ 45.654,23
RS 430280 Caçapava do Sul R$ 45.654,23
RS 431530 Quaraí R$ 45.654,23
RS 430300 Cachoeira do Sul R$ 60.816,00
RS 430770 Esteio R$ 60.816,00
RS 430060 Alvorada R$ 65.387,14
RS 431870 São Leopoldo R$ 65.387,14
RS 431440 Pelotas R$ 65.387,14
SC 420243 Bocaina do Sul R$ 25.239,31
SC 421070 Matos Costa R$ 25.239,31
SC 421227 Passos Maia R$ 25.239,31
SC 421575 São Bernardino R$ 25.239,31
SC 420410 Caxambu do Sul R$ 25.239,31
SC 421105 Monte Carlo R$ 29.092,64
SC 421640 São João do Sul R$ 29.092,64
SC 420080 Anchieta R$ 29.092,64
SC 421565 Santa Rosa do Sul R$ 29.092,64
SC 420740 Imbuia R$ 29.092,64
SC 421230 Paulo Lopes R$ 29.092,64
SC 420720 Imaruí R$ 35.083,13
SC 421340 Ponte Serrada R$ 35.083,13
SC 421650 São Joaquim R$ 45.654,23
SC 421770 Sombrio R$ 45.654,23
SC 420210 Barra Velha R$ 45.654,23
SC 420320 Camboriú R$ 60.816,00
SC 421130 Navegantes R$ 60.816,00
SC 420230 Biguaçu R$ 60.816,00
SC 420700 Içara R$ 60.816,00
SC 421190 Palhoça R$ 65.387,14
SC 420930 Lages R$ 65.387,14
SE 280290 Itabaiana R$ 60.816,00
SE 280350 Lagarto R$ 65.387,14
SP 355420 Tejupá R$ 25.239,31
SP 350090 Altair R$ 25.239,31
SP 352630 Lagoinha R$ 25.239,31
SP 350830 Cabrália Paulista R$ 25.239,31
SP 350110 Alto Alegre R$ 25.239,31
SP 350745 Borebi R$ 25.239,31
SP 352200 Itaju R$ 25.239,31
SP 350980 Campos Novos Paulista R$ 25.239,31
SP 350775 Brejo Alegre R$ 25.239,31
SP 355200 Silveiras R$ 29.092,64
SP 351890 Guzolândia R$ 29.092,64
SP 350510 Barbosa R$ 29.092,64
SP 355535 Ubarana R$ 29.092,64
SP 354105 Pratânia R$ 29.092,64
SP 354790 Santo Antônio da Alegria R$ 29.092,64
SP 355310 Taiaçu R$ 29.092,64
SP 351210 Colômbia R$ 29.092,64
SP 353640 Paulicéia R$ 29.092,64
SP 351850 Guareí R$ 35.083,13
SP 351160 Cesário Lange R$ 35.083,13
SP 352350 Itatinga R$ 35.083,13
SP 353790 Pilar do Sul R$ 45.654,23
SP 351220 Conchal R$ 45.654,23
SP 350710 Bom Jesus dos Perdões R$ 45.654,23
SP 350220 Angatuba R$ 45.654,23
SP 352920 Martinópolis R$ 45.654,23
SP 351750 Guapiaçu R$ 45.654,23
SP 355630 Valparaíso R$ 45.654,23
SP 354020 Pontal R$ 45.654,23
SP 351970 Ibiúna R$ 60.816,00
SP 351040 Capivari R$ 60.816,00
SP 354070 Porto Ferreira R$ 60.816,00
SP 350590 Batatais R$ 60.816,00
SP 353030 Mirassol R$ 60.816,00
SP 352400 Itupeva R$ 60.816,00
SP 352260 Itapira R$ 60.816,00
SP 351630 Francisco Morato R$ 65.387,14
SP 351500 Embu das Artes R$ 65.387,14
SP 352250 Itapevi R$ 65.387,14
SP 351570 Ferraz de Vasconcelos R$ 65.387,14
SP 352220 Itapecerica da Serra R$ 65.387,14
SP 351870 Guarujá R$ 65.387,14
SP 355400 Tatuí R$ 65.387,14
SP 351380 Diadema R$ 65.387,14
SP 355170 Sertãozinho R$ 65.387,14
SP 352230 Itapetininga R$ 65.387,14
SP 350410 Atibaia R$ 65.387,14
TO 170950 Gurupi R$ 60.816,00
TO 170210 Araguaína R$ 65.387,14
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