Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 235, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2018

Altera a Portaria no 1.583/GM/MS, de 19 de julho de 2012, que dispõe, no âmbito do Ministério da Saúde e entidades a ele vinculadas, sobre a execução da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que versa sobre a Lei de Acesso à Informação, e do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, que a regulamenta.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º A Portaria no 1.583/GM/MS, de 19 de julho de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 18. .................................................................... ................................................................................................

§ 1º A CPADS/MS é composta por:

I - Autoridade de Monitoramento, designada pelo Ministro de Estado da Saúde nos termos do art. 40 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que a coordenará;

II - um representante, titular e suplente, da Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa (SGEP/MS);

III - um representante, titular e suplente, da Secretaria-Executiva (SE/MS);

IV - um representante, titular e suplente, da Consultoria Jurídica (CONJUR-MS);

V - um representante, titular e suplente, da Assessoria de Comunicação Social (ASCOM/GM/MS);

VI - um representante, titular e suplente, da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS);

VII - um representante, titular e suplente, da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE/MS);

VIII - um representante, titular e suplente, da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES/MS);

IX - um representante, titular e suplente, da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS); e

X - um representante, titular e suplente, da Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI/MS).

............................................................................................

§ 3º Os órgãos previstos nos incisos II a X do § 1o indicarão à Autoridade de Monitoramento seus representantes, titulares e suplentes, que comporão a CPADS/MS." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

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