Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 252, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2018

Desabilita a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Jardim Paulista, Porte I, nova), do Município de Votorantim (SP).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.344/GM/MS, de 29 de junho de 2012, que habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h);

Considerando o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde;

Considerando a Deliberação CIB nº 44, de 25 de agosto de 2017, e a solicitação recebida do proponente, por meio do Ofício nº 245/2017, de 11 de setembro de 2017, Secretaria Municipal de Saúde, Departamento de Planejamento e Gestão de Contratos/SESA, solicitando o cancelamento da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), habilitada pelo Ministério da Saúde; e

Considerando a Nota Técnica nº 156-SEI, de 13 de dezembro de 2017, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica desabilitada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Jardim Paulista, Porte I, nova) do Município de Votorantim (SP), por solicitação do proponente, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 2º A Secretaria de Atenção à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde de Votorantim (SP), para a devolução dos recursos financeiros repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, caso ainda não devolvidos, e a baixa nos sistemas de controle de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

UF Município Programa PAC 2 Categoria Porte Proposta NUP-SEI Portaria de Habilitaçãoem investimento Valor da Proposta Valor Repassado
SP Votorantim 2012 nova I 46634.051000/1120-50 25000.105638/2012-17 PT 1.344/GM/MSDOU 29/6/2012 R$ 1.400.000,00 R$ 1.400.000,00
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