Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 320, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2018

Altera a Opção e o valor da habilitação/qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, nova) e estabelece recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado do Paraná e Município de Ponta Grossa.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 617/GM/MS, de 26 de maio de 2015, que estabelece recurso a ser incorporado ao Município de Ponta Grossa (PR) para custeio de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

Considerando a Portaria nº 1914/GM/MS, de 17 de outubro de 2016, que qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) Porte II do Município de Ponta Grossa/PR, componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

Considerando o art. 2º da Portaria nº 1.535/MS/SAS, de 25 de setembro de 2017, que redefine os incentivos relacionados a Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde;

Considerando o art. 889, Anexo LXVIII, e art. 894 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando o Parecer Técnica nº 718-SEI/2017, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/ CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica alterada a Opção e o valor da habilitação/qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, nova), localizada no Município de Ponta Grossa/PR nos termos da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado do Paraná e Município de Ponta Grossa, conforme o montante discriminado no anexo I e II desta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Ponta Grossa/PR, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 3ª (terceira) parcela de 2018.

Habilitação

UF

Município

IBGE

CNES

Portaria de Habilitação

Classificação anterior da Habilitação

Nova Classificação

da Habilitação

Valor do acréscimo anual no Teto MAC

SIPAR

Gestão

Proposta

SAIPS

PR

Ponta Grossa

411990

7549156

Nº 617, de 26 de maio de 2015

UPA 24h

Porte II

UPA 24h

Opção VIII

R$ 900.000,00

25000.034812/

2013-11

Municipal

17090

TOTAL IMPACTO ANUAL

 

R$ 900.000,00

Qualificação

UF

Município

IBGE

CNES

Portaria de Qualificação

Classificação anterior da Qualificação

Nova Classificação

da Qualificação

Valor do acréscimo anual no Teto MAC

SIPAR

Gestão

Proposta

SAIPS

PR

Ponta Grossa

411990

7549156

Nº 1.914, de 17 de outubro de 2016

UPA 24h

Porte II

UPA 24h

Opção VIII

R$ 1.500.000,00

25000.034812/

2013-11

Municipal

17982

TOTAL IMPACTO ANUAL

0

R$ 1.500.000,00

RICARDO BARROS

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde