Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 363, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2018

Altera o § 2º do art. 5º, o art. 11 e o art. 13 da Portaria nº 3.194/GM/MS, de 28 de novembro de 2017.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica alterado o dispositivo do § 2º do art. 5º, o art. 11 e o art. 13 da Portaria nº 3.194/GM/MS, de 28 de novembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 229, de 30 de novembro de 2017, Seção 1, pág. 141, que passam a viger com as seguintes redações:

"Art.5º.......................................................................................

§ 2º O Plano Estadual de Educação Permanente em Saúde de que trata este artigo deverá ser submetido à aprovação do Ministério da Saúde, por meio do link http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=36839, em até 300 (trezentos) dias, contados da data do repasse dos recursos de que trata o art.7º" (NR)

"Art.11.......................................................................................

I - .............................................................................................

II - Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS;

III - Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS;

IV - Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS; e

V - Conselho Nacional de Saúde - CNS/MS. (NR)

"Art. 13. O registro das informações sobre as atividades desenvolvidas no PRO EPS-SUS será efetuado e atualizado no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica - SISAB pelos gestores responsáveis pelo Programa no âmbito do Distrito Federal e dos Municípios" (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

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