Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 370, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2018

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família, no Município de Sandolândia, Estado do Tocantins.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;

Considerando o anexo XXII - Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) - da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de outubro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos aos municípios e Distrito Federal; e

Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro, Parte Variável do Piso da Atenção Básica - PAB, para a Estratégia Saúde da Família, resolve:

Art. 1º Fica suspensa, a a partir da competência financeira agosto/2017, a transferência do incentivo financeiro referente às Equipes de Saúde Bucal, do Município de Sandolândia - TO, em virtude de irregularidades/impropriedades detectadas pela Secretaria de Estado da Saúde do Tocantins, especialmente no que tange ao descumprimento da carga horária por parte dos profissionais que compõem as Equipes da Estratégia Saúde da Família e Saúde Bucal e Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) desatualizado, conforme preconiza a Política Nacional de Atenção Básica.

Art. 2º Em conformidade com a Política Nacional de Atenção Básica, a suspensão ora formalizada dar-se-á em 2 (duas) equipes de Saúde da Família Convencionais e 1 (uma) Equipe de Saúde Bucal e perdurará até a adequação das irregularidades por parte do Município, devidamente comprovadas por meio de supervisão técnica por parte da Secretaria de Estado da Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

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