Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 397, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2018

Redefine, para 2018, os recursos financeiros para o custeio dos procedimentos cirúrgicos eletivos, contemplados pela estratégia de aumento de acesso, conforme Portaria nº 1.294/GM/MS. de 25/05/2017 para os municípios que excederam seus tetos financeiros pactuados em CIB no exercício de 2017.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o estabelecido no caput da Portaria nº 163/GM/MS, de 19 de janeiro de 2018, que prorrogou para até a competência julho de 2018, o prazo para a execução da estratégia de ampliação de acesso aos procedimentos cirúrgicos eletivos, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a necessidade de dar continuidade da execução da estratégia de ampliação do acesso aos procedimentos cirúrgicos eletivos, previstos na Portaria nº 1.294/GM/MS de 25 de maio de 2017, e de atender, em especial, àquelas demandas reprimidas identificadas; e

Considerando a necessidade de suplementar recursos financeiros aos estados e municípios executantes da estratégia de ampliação de acesso, que apresentaram produção superior ao limite estabelecido e pactuado nas Comissões Intergestores Bipartite-CIB em 2017, resolve:

Art. 1º - Fica estabelecido o limite de recursos financeiros, pelo Fundo de Ações Estratégica e de Compensação - FAEC para o custeio da produção excedente dos procedimentos cirúrgicos eletivos, previsto na Portaria nº 1.294/GM/MS, para os estados e municípios constantes do anexo a esta Portaria.

Art. 2º - Os valores a serem repassados, aos estados e municípios executantes, corresponderão ao limite pactuado nas Comissões Intergestores Bipartite-CIB em 2017.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

UF Código Gestão Estado/Município Limite Financeiro
AL 270240 Municipal DELMIRO GOUVEIA 385.800,00
BA 290460 Municipal BRUMADO 34.731,53
CE 230740 Municipal JUCAS 29.765,07
GO 520870 Municipal GOIANIA 4.313.097,65
GO 521880 Municipal RIO VERDE 186.312,43
GO 520510 Municipal CATALAO 73.204,61
GO 520890 Municipal GOIAS 55.728,00
GO 522020 Municipal SAO MIGUEL DO ARAGUAIA 17.904,65
GO 521190 Municipal JATAI 43.566,28
GO 522040 Municipal SAO SIMAO 16.544,12
GO 521010 Municipal IPAMERI 9.665,64
GO 520440 Municipal CAIAPONIA 8.892,65
GO 521020 Municipal IPORA 25.206,43
GO 521120 Municipal ITAPURANGA 2.176,34
MA 210000 Estadual MARANHAO 3.398.576,48
MA 210150 Municipal BARAO DE GRAJAU 127.641,07
MG 310620 Municipal BELO HORIZONTE 8.817.139,41
MG 315180 Municipal POCOS DE CALDAS 263.532,71
MG 311860 Municipal CONTAGEM 1.832.963,21
MG 315120 Municipal PIRAPORA 87.471,51
MG 311730 Municipal CONCEICAO DAS ALAGOAS 10.878,78
MG 316210 Municipal SAO GOTARDO 54.653,88
MS 500000 Estadual MATO GROSSO DO SUL 1.466.904,00
MS 500325 Municipal COSTA RICA 30.427,30
MS 500295 Municipal CHAPADAO DO SUL 28.241,64
MS 500100 Municipal APARECIDA DO TABOADO 30.013,70
MS 500330 Municipal COXIM 77.656,00
PA 150140 Municipal BELEM 1.718.386,93
PA 150370 Municipal ITUPIRANGA 78.449,22
PA 150130 Municipal BARCARENA 165.032,05
PA 150034 Municipal AGUA AZUL DO NORTE 3.660,05
PA 150178 Municipal BREU BRANCO 4.971,12
PA 150815 Municipal URUARA 9.225,27
PA 150715 Municipal SAO DOMINGOS DO ARAGUAIA 17.234,83
PB 250000 Estadual PARAIBA 2.527.008,09
PE 260000 Estadual PERNAMBUCO 2.017.033,70
PR 412810 Municipal UMUARAMA 33.092,12
PR 411850 Municipal PATO BRANCO 96.874,76
RJ 330455 Municipal RIO DE JANEIRO 5.404.950,34
RJ 330480 Municipal SAO FIDELIS 1.905,08
RJ 330411 Municipal PORTO REAL 13.712,90
RR 140010 Municipal BOA VISTA 5.352,21
RS 431330 Municipal NOVA PRATA 75.327,20
RS 432000 Municipal SAPUCAIA DO SUL 124.881,54
RS 430440 Municipal CANELA 42.794,49
RS 431030 Municipal ILOPOLIS 1.464,62
SC 420910 Municipal JOINVILLE 690.934,16
SC 420890 Municipal JARAGUA DO SUL 202.921,62
SC 420240 Municipal BLUMENAU 416.899,01
SP 355040 Municipal SAO PEDRO 662.455,99
SP 350000 Estadual SAO PAULO 23.159.144,40
SP 351380 Municipal DIADEMA 184.159,34
SP 352410 Municipal ITUVERAVA 49.979,61
SP 352050 Municipal INDAIATUBA 256.670,89
SP 354340 Municipal RIBEIRAO PRETO 342.490,38
SP 355670 Municipal VINHEDO 89.580,25
SP 351370 Municipal DESCALVADO 40.226,51
SP 350320 Municipal ARARAQUARA 354.760,17
SP 353730 Municipal PENAPOLIS 122.361,13
SP 351870 Municipal GUARUJA 304.885,13
SP 350400 Municipal ASSIS 120.887,75
SP 351050 Municipal CARAGUATATUBA 91.105,28
SP 355370 Municipal TAQUARITINGA 72.157,61
SP 354400 Municipal RIO DAS PEDRAS 40.589,18
SP 351200 Municipal COLINA 22.209,79
SP 350590 Municipal BATATAIS 74.037,12
SP 353950 Municipal PITANGUEIRAS 46.762,94
TOTAL   61.115.269,87

RICARDO BARROS

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