Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 420, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2018

Destina recurso de incentivo financeiro para Ampliação, aquisição de material, mobiliário e equipamentos de rede e tecnologia de Informática para a Central de Regulação das Urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Ji-Paraná (RO).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Capítulo I - das diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências - do Título II da Portaria Consolidada nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; e

Considerando o Seção VI - Dos Incentivos Financeiros de Investimento do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências - Capítulo II da Portaria Consolidada n° 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando o Parecer Técnico nº 818/2017, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica destinado recurso de incentivo financeiro para a ampliação, aquisição de material, mobiliário e equipamentos de rede e tecnologia de informática para a Central de Regulação das Urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Ji-Paraná (RO), conforme Anexo I a esta Portaria.

Parágrafo único. O território de abrangência da Central Regional de Ji-Paraná (RO) é composto pelos Municípios contidos no Anexo II a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência correspondente à parcela única dos valores descritos no Anexo I a esta Portaria para o Fundo Municipal de Saúde de Ji-Paraná (RO).

Art. 3º Os recursos orçamentários de investimento, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8933.0005 - Serviços de Atenção as Urgências e Emergências na Rede Assistencial.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

RICARDO BARROS

UF Município para repasse Recurso de incentivo de investimento para ampliação da central Recurso de investimento para aquisição de equipamentos de rede e tecnologia de informática Recursos de investimento para aquisição de materiais e mobiliário
RO Ji-Paraná R$ 350.000,00 R$ 102.481,21 R$ 22.284,00
Total R$ 474.765,21

 

MUNICÍPIO POPULAÇÃO
Ji Paraná 17.031
Jaru 55.806
Mirante da Serra 131.560
Ouro Preto do Oeste 39.840
Presidente Médici 22.337
São Miguel do Guaporé 24.059
Theobroma 12.308
Urupá 19.353
Vale do Anari 12.617
Costa Marques 11.348
São Francisco do Guaporé 13.198
Seringueiras 10.999
TOTAL 370.456

RICARDO BARROS

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