Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 447, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018

Habilita os municípios a receberem recursos financeiros para estruturação da Vigilância Alimentar e Nutricional por meio da compra de equipamentos antropométricos adequados.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os inciso I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,

Considerando o Anexo III - Política Nacional de Alimentação e Nutrição- da Portaria de Consolidação nº 02/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a seção II, do capítulo I, título IV da Portaria de Consolidação nº 05/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB);

Considerando a Seção V do Capítulo I, do Título VII da Portaria de Consolidação nº 06/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata sobre o Apoio Financeiro à Estruturação da Vigilância Alimentar e Nutricional; e

Considerando a necessidade de estruturação da Vigilância Alimentar e Nutricional para um diagnóstico nutricional e alimentar adequado e humanizado por meio do provimento de equipamentos adequados para esse fim, resolve;

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios relacionados no Anexo a esta Portaria a receberem recurso financeiro para estruturação da Vigilância Alimentar e Nutricional por meio da aquisição de equipamentos adequados, conforme disposto na Seção V do Capítulo I, do Título VII da Portaria de Consolidação nº 06/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

Parágrafo único. Os Municípios de que trata o anexo I desta Portaria são aqueles que possuem Unidades Básicas de Saúde (UBS) com equipes de atenção básica que realizaram adesão ao segundo ciclo do Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB), no ano de 2013, sendo contemplados e priorizados de acordo com a estratificação definida pelo PMAQ-AB a partir do extrato 1, seção II, do capítulo I, título IV da Portaria de Consolidação nº 05/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB), até o teto do recurso destinado à estruturação da Vigilância Alimentar e Nutricional no exercício financeiro de 2018.

Art. 2º Considerando o recurso de capital disponível no corrente exercício financeiro as Unidades Básicas de Saúde contempladas por essa Portaria são aquelas com equipes participantes do segundo ciclo do PMAQ classificadas com notas entre 5,41, do estrato 5, até a nota 5,15, do estrato 6, constituindo-se por 1.807 Unidades Básicas de Saúde pertencentes a 220 municípios.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, como parte integrante do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.306.2069.20QH.0001, Segurança Alimentar e Nutricional para a Saúde - Plano Orçamentário 0000, no valor total de R$ 5.421.000,00 (Cinco milhões, quatrocentos e vinte e um mil reais), a ser incorporado ao Grupo de Atenção Básica dos municípios.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

MUNICÍPIOS CONTEMPLADOS COM RECURSO FINANCEIRO PARA ESTRUTURAÇÃO DA VIGILÂNCIA ALIMENTAR E NUTRICIONAL EM UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE COM EQUIPES DE ATENÇÃO BÁSICA COM ADESÃO AO SEGUNDO CICO DO PMAQ-AB HOMOLOGADA.

UF IBGE MUNICÍPIO Nº DE UBS CONTEMPLADAS VALOR DE REPASSE
AL 270430 MACEIÓ 9 R$ 27.000,00
BA 291080 FEIRA DE SANTANA 88 R$ 264.000,00
ES 320060 ARACRUZ 15 R$ 45.000,00
ES 320120 CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM 23 R$ 69.000,00
ES 320130 CARIACICA 13 R$ 39.000,00
ES 320150 COLATINA 17 R$ 51.000,00
ES 320250 IBIRAÇU 1 R$ 3.000,00
ES 320313 JOÃO NEIVA 2 R$ 6.000,00
ES 320500 SERRA 19 R$ 57.000,00
GO 520510 CATALÃO 3 R$ 9.000,00
GO 521878 RIO QUENTE 1 R$ 3.000,00
GO 522040 SÃO SIMÃO 5 R$ 15.000,00
MA 211130 SÃO LUÍS 36 R$ 108.000,00
MG 310390 ARAÚJOS 2 R$ 6.000,00
MG 310400 ARAXÁ 13 R$ 39.000,00
MG 310900 BRUMADINHO 6 R$ 18.000,00
MG 311420 CARMO DO CAJURU 2 R$ 6.000,00
MG 311800 CONGONHAS 12 R$ 36.000,00
MG 311830 CONSELHEIRO LAFAIETE 8 R$ 24.000,00
MG 312360 ELÓI MENDES 4 R$ 12.000,00
MG 312700 FRONTEIRA 3 R$ 9.000,00
MG 313130 IPATINGA 14 R$ 42.000,00
MG 313170 ITABIRA 21 R$ 63.000,00
MG 313190 ITABIRITO 5 R$ 15.000,00
MG 313240 ITAJUBÁ 12 R$ 36.000,00
MG 313310 ITANHANDU 4 R$ 12.000,00
MG 313380 ITAÚNA 13 R$ 39.000,00
MG 313420 ITUIUTABA 10 R$ 30.000,00
MG 313620 JOÃO MONLEVADE 7 R$ 21.000,00
MG 313665 JUATUBA 7 R$ 21.000,00
MG 313820 LAVRAS 17 R$ 51.000,00
MG 314610 OURO PRETO 18 R$ 54.000,00
MG 314710 PARÁ DE MINAS 16 R$ 48.000,00
MG 314730 PARAISÓPOLIS 4 R$ 12.000,00
MG 314930 PEDRO LEOPOLDO 14 R$ 42.000,00
MG 315250 POUSO ALEGRE 17 R$ 51.000,00
MG 316370 SÃO LOURENÇO 10 R$ 30.000,00
MG 316553 SARZEDO 7 R$ 21.000,00
MG 316720 SETE LAGOAS 23 R$ 69.000,00
MG 316870 TIMÓTEO 10 R$ 30.000,00
MG 317010 UBERABA 26 R$ 78.000,00
PA 150553 PARAUAPEBAS 6 R$ 18.000,00
PE 260545 FERNANDO DE NORONHA 1 R$ 3.000,00
PE 260720 IPOJUCA 15 R$ 45.000,00
PE 260790 JABOATÃO DOS GUARARAPES 42 R$ 126.000,00
PI 221100 TERESINA 10 R$ 30.000,00
PR 410210 ASTORGA 3 R$ 9.000,00
PR 410560 CIDADE GAÚCHA 4 R$ 12.000,00
PR 410790 FLORESTA 1 R$ 3.000,00
PR 411460 MARECHAL CÂNDIDO RONDON 2 R$ 6.000,00
PR 411580 MEDIANEIRA 6 R$ 18.000,00
PR 411585 MERCEDES 2 R$ 6.000,00
PR 411790 PALOTINA 7 R$ 21.000,00
PR 411820 PARANAGUÁ 9 R$ 27.000,00
PR 411850 PATO BRANCO 6 R$ 18.000,00
PR 411915 PINHAIS 10 R$ 30.000,00
PR 411990 PONTA GROSSA 24 R$ 72.000,00
PR 412080 QUATRO BARRAS 6 R$ 18.000,00
PR 412085 QUATRO PONTES 1 R$ 3.000,00
PR 412380 SANTA IZABEL DO OESTE 4 R$ 12.000,00
PR 412610 SÃO TOMÉ 1 R$ 3.000,00
PR 412680 TAPEJARA 2 R$ 6.000,00
PR 412770 TOLEDO 2 R$ 6.000,00
RJ 330010 ANGRA DOS REIS 41 R$ 123.000,00
RJ 330040 BARRA MANSA 33 R$ 99.000,00
RJ 330093 CARAPEBUS 4 R$ 12.000,00
RJ 330100 CAMPOS DOS GOYTACAZES 1 R$ 3.000,00
RJ 330340 NOVA FRIBURGO 13 R$ 39.000,00
RJ 330390 PETRÓPOLIS 36 R$ 108.000,00
RJ 330420 RESENDE 20 R$ 60.000,00
RJ 330500 SÃO JOÃO DA BARRA 4 R$ 12.000,00
RS 430310 CACHOEIRINHA 6 R$ 18.000,00
RS 430390 CAMPO BOM 8 R$ 24.000,00
RS 430558 COLINAS 1 R$ 3.000,00
RS 430640 DOIS IRMÃOS 2 R$ 6.000,00
RS 430680 ENCANTADO 3 R$ 9.000,00
RS 430700 ERECHIM 8 R$ 24.000,00
RS 430760 ESTÂNCIA VELHA 7 R$ 21.000,00
RS 430810 FELIZ 3 R$ 9.000,00
RS 430910 GRAMADO 1 R$ 3.000,00
RS 430920 GRAVATAÍ 11 R$ 33.000,00
RS 430960 HORIZONTINA 5 R$ 15.000,00
RS 431036 IMIGRANTE 1 R$ 3.000,00
RS 431140 LAJEADO 9 R$ 27.000,00
RS 431238 MONTE BELO DO SUL 1 R$ 3.000,00
RS 431290 NOVA BASSANO 2 R$ 6.000,00
RS 431320 NOVA PETRÓPOLIS 7 R$ 21.000,00
RS 431330 NOVA PRATA 5 R$ 15.000,00
RS 431340 NOVO HAMBURGO 10 R$ 30.000,00
RS 431560 RIO GRANDE 18 R$ 54.000,00
RS 431650 SALVADOR DO SUL 2 R$ 6.000,00
RS 431680 SANTA CRUZ DO SUL 11 R$ 33.000,00
RS 431870 SÃO LEOPOLDO 9 R$ 27.000,00
RS 432000 SAPUCAIA DO SUL 15 R$ 45.000,00
RS 432070 SOBRADINHO 2 R$ 6.000,00
RS 432225 TUPANDI 1 R$ 3.000,00
RS 432254 VALE REAL 2 R$ 6.000,00
RS 432280 VERANÓPOLIS 4 R$ 12.000,00
RS 432330 VILA FLORES 1 R$ 3.000,00
SC 420200 BALNEÁRIO CAMBORIÚ 7 R$ 21.000,00
SC 420215 BELMONTE 1 R$ 3.000,00
SC 420220 BENEDITO NOVO 3 R$ 9.000,00
SC 420290 BRUSQUE 27 R$ 81.000,00
SC 420420 CHAPECÓ 23 R$ 69.000,00
SC 420425 COCAL DO SUL 6 R$ 18.000,00
SC 420430 CONCÓRDIA 11 R$ 33.000,00
SC 420460 CRICIÚMA 32 R$ 96.000,00
SC 420590 GASPAR 12 R$ 36.000,00
SC 420650 GUARAMIRIM 7 R$ 21.000,00
SC 420750 INDAIAL 10 R$ 30.000,00
SC 420800 ITÁ 1 R$ 3.000,00
SC 420840 ITAPIRANGA 6 R$ 18.000,00
SC 420900 JOAÇABA 8 R$ 24.000,00
SC 421180 OURO 1 R$ 3.000,00
SC 421480 RIO DO SUL 13 R$ 39.000,00
SC 421510 RODEIO 2 R$ 6.000,00
SC 421580 SÃO BENTO DO SUL 9 R$ 27.000,00
SC 421660 SÃO JOSÉ 19 R$ 57.000,00
SC 421740 SCHROEDER 6 R$ 18.000,00
SC 421750 SEARA 5 R$ 15.000,00
SC 421800 TIJUCAS 8 R$ 24.000,00
SC 421820 TIMBÓ 10 R$ 30.000,00
SC 421850 TREZE TÍLIAS 1 R$ 3.000,00
SC 421870 TUBARÃO 31 R$ 93.000,00
SC 421917 VARGEM BONITA 2 R$ 6.000,00
SC 421985 ZORTÉA 1 R$ 3.000,00
SP 350010 ADAMANTINA 3 R$ 9.000,00
SP 350170 AMÉRICO BRASILIENSE 1 R$ 3.000,00
SP 350280 ARAÇATUBA 13 R$ 39.000,00
SP 350370 ARIRANHA 1 R$ 3.000,00
SP 350390 ARUJÁ 3 R$ 9.000,00
SP 350420 AURIFLAMA 3 R$ 9.000,00
SP 350460 BADY BASSITT 3 R$ 9.000,00
SP 350550 BARRETOS 6 R$ 18.000,00
SP 350560 BARRINHA 1 R$ 3.000,00
SP 350590 BATATAIS 4 R$ 12.000,00
SP 350600 BAURU 4 R$ 12.000,00
SP 350650 BIRIGUI 8 R$ 24.000,00
SP 350750 BOTUCATU 12 R$ 36.000,00
SP 350760 BRAGANÇA PAULISTA 19 R$ 57.000,00
SP 350850 CAÇAPAVA 18 R$ 54.000,00
SP 351010 CÂNDIDO RODRIGUES 1 R$ 3.000,00
SP 351050 CARAGUATATUBA 9 R$ 27.000,00
SP 351110 CATANDUVA 18 R$ 54.000,00
SP 351170 CHARQUEADA 1 R$ 3.000,00
SP 351310 CRAVINHOS 1 R$ 3.000,00
SP 351370 DESCALVADO 9 R$ 27.000,00
SP 351460 DUMONT 1 R$ 3.000,00
SP 351490 ELIAS FAUSTO 1 R$ 3.000,00
SP 351492 ELISIÁRIO 1 R$ 3.000,00
SP 351500 EMBU DAS ARTES 12 R$ 36.000,00
SP 351518 ESPÍRITO SANTO DO PINHAL 2 R$ 6.000,00
SP 351560 FERNANDO PRESTES 2 R$ 6.000,00
SP 351620 FRANCA 5 R$ 15.000,00
SP 351640 FRANCO DA ROCHA 5 R$ 15.000,00
SP 351720 GUAIÇARA 1 R$ 3.000,00
SP 351750 GUAPIAÇU 5 R$ 15.000,00
SP 351840 GUARATINGUETÁ 8 R$ 24.000,00
SP 351860 GUARIBA 1 R$ 3.000,00
SP 351870 GUARUJÁ 9 R$ 27.000,00
SP 352010 IGARAPAVA 2 R$ 6.000,00
SP 352044 ILHA SOLTEIRA 5 R$ 15.000,00
SP 352110 IPEÚNA 1 R$ 3.000,00
SP 352130 IPUÃ 3 R$ 9.000,00
SP 352260 ITAPIRA 9 R$ 27.000,00
SP 352410 ITUVERAVA 9 R$ 27.000,00
SP 352430 JABOTICABAL 8 R$ 24.000,00
SP 352450 JACI 2 R$ 6.000,00
SP 352510 JARDINÓPOLIS 6 R$ 18.000,00
SP 352570 JOSÉ BONIFÁCIO 2 R$ 6.000,00
SP 352670 LEME 8 R$ 24.000,00
SP 352680 LENÇÓIS PAULISTA 6 R$ 18.000,00
SP 352800 MACATUBA 4 R$ 12.000,00
SP 352900 MARÍLIA 34 R$ 102.000,00
SP 353030 MIRASSOL 3 R$ 9.000,00
SP 353050 MOCOCA 5 R$ 15.000,00
SP 353060 MOGI DAS CRUZES 8 R$ 24.000,00
SP 353080 MOJI MIRIM 2 R$ 6.000,00
SP 353150 MONTE AZUL PAULISTA 1 R$ 3.000,00
SP 353180 MONTE MOR 11 R$ 33.000,00
SP 353190 MORRO AGUDO 7 R$ 21.000,00
SP 353205 MOTUCA 2 R$ 6.000,00
SP 353260 NHANDEARA 2 R$ 6.000,00
SP 353360 NUPORANGA 2 R$ 6.000,00
SP 353390 OLÍMPIA 4 R$ 12.000,00
SP 353475 OUROESTE 3 R$ 9.000,00
SP 353570 PARAÍSO 1 R$ 3.000,00
SP 353710 PEDREIRA 6 R$ 18.000,00
SP 353800 PINDAMONHANGABA 17 R$ 51.000,00
SP 353810 PINDORAMA 2 R$ 6.000,00
SP 353930 PIRASSUNUNGA 9 R$ 27.000,00
SP 354020 PONTAL 4 R$ 12.000,00
SP 354080 POTIRENDABA 4 R$ 12.000,00
SP 354100 PRAIA GRANDE 17 R$ 51.000,00
SP 354140 PRESIDENTE PRUDENTE 12 R$ 36.000,00
SP 354160 PROMISSÃO 1 R$ 3.000,00
SP 354390 RIO CLARO 10 R$ 30.000,00
SP 354410 RIO GRANDE DA SERRA 2 R$ 6.000,00
SP 354520 SALTO 5 R$ 15.000,00
SP 354580 SANTA BÁRBARA D'OESTE 7 R$ 21.000,00
SP 354670 SANTA GERTRUDES 2 R$ 6.000,00
SP 354890 SÃO CARLOS 18 R$ 54.000,00
SP 354910 SÃO JOÃO DA BOA VISTA 8 R$ 24.000,00
SP 354970 SÃO JOSÉ DO RIO PARDO 4 R$ 12.000,00
SP 355010 SÃO MANUEL 4 R$ 12.000,00
SP 355060 SÃO ROQUE 3 R$ 9.000,00
SP 355070 SÃO SEBASTIÃO 14 R$ 42.000,00
SP 355100 SÃO VICENTE 7 R$ 21.000,00
SP 355130 SEBASTIANÓPOLIS DO SUL 1 R$ 3.000,00
SP 355150 SERRANA 2 R$ 6.000,00
SP 355250 SUZANO 5 R$ 15.000,00
SP 355320 TAIÚVA 1 R$ 3.000,00
SP 355400 TATUÍ 2 R$ 6.000,00
SP 355450 TIETÊ 4 R$ 12.000,00
SP 355475 TRABIJU 1 R$ 3.000,00
SP 355645 VARGEM GRANDE PAULISTA 8 R$ 24.000,00
SP 355680 VIRADOURO 3 R$ 9.000,00
SP 355700 VOTORANTIM 2 R$ 6.000,00
SP 355710 VOTUPORANGA 8 R$ 24.000,00
SP 355730 ESTIVA GERBI 3 R$ 9.000,00
Total 220 1807 R$ 5.421.000,00  
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