Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 456, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2018

Aprova o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências e, para sua implementação, estabelece recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de São Paulo e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo - CIB-SP n° 20, de 26 de abril de 2016, que aprova o Plano de Ação Regional da RUE - RRAS 10 Marília;

Considerando art. 2º da Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;

Considerando art. 1º do Anexo III da Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, Anexo III, Livro II, Título I - Do Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no Âmbito do SUS;

Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado de São Paulo, referente à RRAS 10 Marília.

Art. 2º Ficam estabelecidos recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, no montante anual de R$ 18.043.238,40 (dezoito milhões e quarenta e três mil duzentos e trinta e oito reais e quarenta centavos), a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de São Paulo e Municípios.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde, conforme anexo.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0035 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Rede de Atenção às Urgências e Emergências - Plano Orçamentário 0000.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2018.

RICARDO BARROS

UF IBGE Município CNES Estabelecimento Gestão Valor anual
SP 3500105 Adamantina 2077647 Santa Casa de Adamantina Municipal 1.516.621,44
3504008 Assis 2083094 Hospital Regional de Assis Estadual 633.242,88
2081083 Santa Casa de Assis Municipal 2.044.323,84
3529005 Marília 2025507 Hospital das Clínicas Unidade Clínico Cirúrgico Estadual 5.605.269,12
5860490 Hospital Universitário de Marília Municipal 316.621,44
2083116 Santa Casa de Marília Municipal 1.055.404,80
3534708 Ourinhos 4049020 Santa Casa de Ourinhos Municipal 3.666.485,76
3535507 Paraguaçu Paulista 2082519 Santa Casa de Paraguaçu Paulista Municipal 738.783,36
3546405 Santa Cruz do Rio Pardo 2084058 Santa Casa Miser. Sta. Cruz Rio Pardo Municipal 422.161,92
3555000 Tupã 2080664 Santa Casa de Tupã Estadual 2.044.323,84
Total 18.043.238,40
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