Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 539, DE 7 DE MARÇO DE 2018

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2017;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal, descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria são de natureza de capital, com execução orçamentária e financeira plurianual, devendo onerar o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para a modalidade de transferência fundo a fundo.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos deverá ser realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
PI ASSUNCAO DO PIAUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11773224000117001 170.000,00 0000 10302201585350001
PI SAO BRAZ DO PIAUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO BRAZ DO PIAUI 22908753000117002 168.500,00 0000 10302201585350001
PI SAO JOSE DO PIAUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11289230000117004 168.500,00 0000 10302201585350001
PR ALTO PIQUIRI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09296512000117003 168.500,00 0000 10302201585350001
PR FLORAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FLORAI 08546488000117002 170.000,00 0000 10302201585350001
PR IRETAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IRETAMA 84782952000117003 800.000,00 0000 10302201585350001
PR IVAIPORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IVAIPORA 09407873000117002 199.970,00 0000 10302201585350001
PR NOVO ITACOLOMI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVO ITACOLOMI 11301919000117001 242.000,00 0000 10302201585350001
PR ROLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ROLANDIA 08737323000117707 100.000,00 0000 10302201585350001
PR SANTO ANTONIO DA PLATINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09571543000117001 199.990,00 0000 10302201585350001
RJ ITAOCARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 14999490000117705 300.000,00 0000 10302201585350001
RJ NOVA IGUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10497795000117710 500.000,00 0000 10302201585350001
RJ SAPUCAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAPUCAIA 02911953000117726 242.000,00 0000 10302201585350001
TO CARRASCO BONITO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARRASCO BONITO - FMSCB 11740122000117006 170.000,00 0000 10302201585350001
TO DARCINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DARCINOPOLIS 12811609000117013 170.000,00 0000 10302201585350001
TO PAU D'ARCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PAU DARCO - TO 12982961000117002 170.000,00 0000 10302201585350001
TO WANDERLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE WANDERLANDIA - TO 11178091000117011 168.500,00 0000 10302201585350001
TOTAL 17 PROPOSTAS 4.107.960,00
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