Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 489, DE 13 DE MARÇO DE 2018

Estabelece recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar-MAC do Estado do Pará e Município de Belém.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 290/SAS/MS, de 9 de abril de 2012, que habilita o Hospital Oftalmológico Dra.Cynthia Charone/Centro Especializado em Olhos Ltda - CNES 5022517, como Serviço de Alta Complexidade em Oftalmologia; e;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 4.185.450,48 (quatro milhões, cento e oitenta e cinco mil quatrocentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos ), a serem incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar-MAC do Estado do Pará e Município de Belém, destinados ao custeio da habilitação do Hospital Oftalmológico Dra.Cynthia Charone/Centro Especializado em Olhos Ltda - CNES, como Serviço de Alta Complexidade em Oftalmologia.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Belém, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- Plano Orçamentário 0000 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2018.

RICARDO BARROS

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