Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 603, DE 14 DE MARÇO DE 2018

Estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser disponibilizado pelo Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC ao Município de Toledo no Estado do Paraná.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Ofício 047/2018 - DG/SESA de 7 de março de 2018, que solicita repasse para o Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, o qual será destinado ao custeio de ações da Associação Beneficente de Saúde do Oeste do Paraná - (HOESP); e

Considerando a Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite do Paraná - CIB/PR - Deliberação nº 059, de 23 de fevereiro de 2018, que aprova a liberação de recursos financeiros à Associação Beneficente de Saúde do Oeste do Paraná - HOESP - CNES 4056752, resolve

Art. 1º Fica estabelecido recurso no montante de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), a ser disponibilizado ao Município de Toledo no Estado do Paraná.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º ao Fundo Estadual de Saúde do Paraná, em 10 (dez) parcelas mensais de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo Programa de Trabalho.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2018.

RICARDO BARROS

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde