Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 617, DE 15 DE MARÇO DE 2018

Altera o repasse dos recursos financeiros federais do Componente Básico da Assistência Farmacêutica referente ao Município de Porteirinha (MG).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;

Considerando o Decreto n° 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; da Lei nº 10.880, de 09 de junho de 2004; da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007; da Lei nº 11.692, de 10 de junho de 2008; e da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017 - Título V - Capítulo I (Origem: PRT MS/GM 1.555/2013) (com redação dada pela PRT MS/GM 2.001/2017), que dispõe sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Título III (Origem: PRT MS/GM 1.555/2013), que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Retificação do § 4º do art. 537, Capítulo I, Título V da Portaria de Consolidação Nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, Edição n° 36, de 22/02/2018, Página 64;

Considerando a Deliberação CIB-SUS/MG n° 2.416, de 17 de novembro de 2016, que aprova a Estratégia de Regionalização da Assistência Farmacêutica (ERAF) e as normas de financiamento do Componente Básico do Bloco da Assistência Farmacêutica (CBAF) no âmbito do SUS-MG; e

Considerando a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.660, de 29 de janeiro de 2018, que divulga a forma de gestão atual do Município de Porteirinha, resolve:

Art. 1º Alterar os repasses dos recursos financeiros federais do Componente Básico da Assistência Farmacêutica referentes ao Município de Porteirinha-MG, que passa a fazer parte da lista de Municípios com pactuação Totalmente Centralizada no Município (TCM).

Parágrafo único. Os recursos financeiros federais do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, correspondentes a R$ 5,58 habitante/ano, deverão ser repassados pelo Fundo Nacional de Saúde diretamente ao respectivo Fundo Municipal de Saúde, em parcelas mensais de 1/12 (um doze avos).

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria ao respectivo Fundo de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.303.2015.20AE - Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

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