Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 625, DE 16 DE MARÇO DE 2018

Altera o parágrafo único do art. 3º da Portaria nº 1.171/GM/MS, de 16 de junho de 2016, e da Portaria nº 276/GM/MS, de 27 de janeiro de 2017, que credenciam municípios a receberem incentivos referentes aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria Interministerial nº 405, de 15 de março de 2016, que institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), a Estratégia de Ação Rápida para o Fortalecimento da Atenção à Saúde e da Proteção Social de Crianças com Microcefalia;

Considerando a Portaria nº 1.813/GM/MS, de 11 de novembro de 2015, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) por alteração do padrão de ocorrências de microcefalias no Brasil;

Considerando a Portaria nº 2.487/GM/MS, de 18 de novembro de 2016, que altera a Portaria nº 1.171/GM/MS, de 16 de junho de 2016, que credencia Municípios a receberem incentivos referentes aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF);

Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a necessidade do acompanhamento das famílias e crianças com risco de alteração no desenvolvimento neuropsicomotor, a importância da estimulação precoce e sua realização por todos os membros das equipes de Saúde da Família e Atenção Básica, resolve:

Art. 1º O parágrafo único do art. 3º da Portaria nº 1.171/GM/MS, de 16 de junho de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 115, de 17 de junho de 2016, Seção 1, página 58 e parágrafo único do art. 3º da Portaria nº 276/GM/MS, de 27 de janeiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 21, de 30 de janeiro de 2017, Seção 1, página 86, passa a vigorar da seguinte forma:

Art. 3º .....................................................................................

"Parágrafo único. Recomenda-se que a composição de cada equipe NASF-AB contemple os profissionais fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, fonoaudiólogo ou psicólogo na carga horária preconizada para cada modalidade". (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

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