Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 730, DE 26 DE MARÇO DE 2018(*)

Institui o Comitê Executivo de Assistência Emergencial com a finalidade de coordenar as ações do Ministério da Saúde no Comitê Federal de Assistência Emergencial, de que trata o Decreto nº 9.286/2018.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Medida Provisória nº 820, de 15 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre medidas de assistência emergencial para acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária;

Considerando o Decreto n.º 9.286, de 15 de fevereiro de 2018, que define a composição, as competências e as normas de funcionamento do Comitê Federal de Assistência Emergencial para acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária; e

Considerando a necessidade de estabelecer fluxos e procedimentos no âmbito do Ministério da Saúde com o objetivo de garantir a efetiva realização das medidas de assistência emergencial de que trata o Decreto nº 9.286/2018, resolve:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Saúde, o Comitê Executivo de Assistência Emergencial para coordenar e implementar as ações do Ministério da Saúde no âmbito do Comitê Federal de Assistência Emergencial, de que trata o Decreto nº 9.286/2018.

Art. 2º O Comitê Gestor de Assistência Emergencial será composto por representantes, um titular e um suplente, dos seguintes órgãos do Ministério da Saúde:

I - Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa;

II - Secretaria-Executiva;

III - Secretaria de Vigilância em Saúde;

IV - Secretaria de Atenção à Saúde;

V - Secretaria Especial de Saúde Indígena; e

VI - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde.

§ 1º O Comitê Gestor de Assistência Emergencial será coordenado pela Secretária de Gestão Estratégica e Participativa do Ministério da Saúde.

§ 2º Os representantes, titulares e suplentes, serão indicados pelos dirigentes dos respectivos órgãos e designados por ato do Ministro de Estado da Saúde.

§ 3º O Comitê poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades da União, dos Estados, dos Municípios e da sociedade civil para colaborar com as suas atividades.

Art. 3º Compete ao Comitê Gestor de Assistência Emergencial:

I - articular ações, projetos e atividades desenvolvidas com apoio dos estados e municípios no âmbito da assistência emergencial à saúde;

II - estabelecer as diretrizes e as ações prioritárias no âmbito da saúde para a implementação da assistência emergencial;

III - supervisionar o planejamento e a execução de ações de saúde conjuntas de órgãos que atuem na execução das medidas que definir;

IV - propor, aos órgãos competentes, medidas para assegurar os recursos necessários à implementação das ações, dos projetos e das atividades da assistência emergencial à saúde;

V - firmar parcerias com órgãos de outros Ministérios, dos Poderes Legislativo e Judiciário, de outros entes federativos, da sociedade civil, do setor privado, de especialistas e de organismos internacionais;

VI - acompanhar e avaliar a execução da assistência emergencial à saúde e adotar medidas para a mitigação de riscos; e

VII - elaborar relatório trimestral de suas atividades, com a avaliação da execução e dos resultados das políticas.

Art. 4º Os recursos necessários às ações de cada Secretaria correrão por conta de suas respectivas dotações orçamentárias.

Art. 5º A participação nas atividades do Comitê não acarretará remuneração sendo considerada prestação de serviços relevantes.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

(*)N. da Coejo: Republicada por ter saído, no DOU de 02-04-2018, Seção 1, pág. 32, com incorreção.

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